Cuiabá, Domingo, 15 de Junho de 2025
"DESLEIXO"
04.02.2025 | 08h12 Tamanho do texto A- A+

Juiz nega pedido de RJ de empresa que deu calote em formandos

Magistrado alegou que a Imagem Eventos não apresentou as documentações necessárias

Reprodução

A empresa Imagem Eventos e os proprietários Elisa Severino e Márcio Nascimento (detalhe)

A empresa Imagem Eventos e os proprietários Elisa Severino e Márcio Nascimento (detalhe)

PIETRA NÓBREGA
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso indeferiu o pedido de recuperação judicial da Imagem Eventos, empresa que cancelou diversas formaturas já pagas em Cuiabá e Várzea Grande.

Não bastasse o desleixo com o ordenamento jurídico e com o processo recuperacional, destaca-se (apesar de passível correção), o valor da causa

 

A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que apontou falta de documentação essencial e inconsistências no pedido apresentado pela empresa. 

 

Na sentença, o magistrado afirmou que a Imagem Eventos não anexou aos autos balanços patrimoniais, certidões financeiras e relatórios de passivo fiscal, documentos obrigatórios para a solicitação de recuperação judicial.

 

Além disso, a empresa declarou um valor de causa de apenas R$ 1.500, completamente desproporcional à sua real situação financeira, caracterizada por um passivo milionário. 

 

"Não bastasse o desleixo com o ordenamento jurídico e com o processo recuperacional, destaca-se (apesar de passível correção), o valor da causa indicado pela empresa em completo desacordo com a realidade", escreveu o juiz.

 

Outro ponto destacado foi a contradição entre o pedido de recuperação e as atitudes da empresa, segundo o magistrado.

 

O juiz ressaltou que a Imagem Eventos interrompeu suas atividades abruptamente, encerrou o atendimento ao público, removeu seu site e redes sociais e não prestou esclarecimentos aos credores, o que demonstra falta de intenção real de continuar suas operações. 

 

A sentença enfatiza que a recuperação judicial é um instrumento para empresas viáveis que passam por crises financeiras temporárias. No entanto, no caso da Imagem Eventos, a Justiça concluiu que a empresa não preenchia os requisitos mínimos para o processamento da recuperação judicial e não havia qualquer viabilidade na continuidade do negócio, determinando a extinção do processo sem resolução do mérito. 

 

Com a negativa, os formandos prejudicados devem buscar outras medidas legais para tentar reaver os valores pagos pelas cerimônias canceladas. 

 

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joaquim abinader  04.02.25 13h41
decisão acertada, atualizada com a situação da empresa, alem d extremamente tecnica.
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