Cuiabá, Sexta-Feira, 10 de Outubro de 2025
VINGANÇA EM CUIABÁ
10.10.2025 | 08h35 Tamanho do texto A- A+

Jovem que jogou glitter na casa do ex pode responder na Justiça?

A vingança teria ocorrido 15 dias após o término, que foi motivado por uma suposta traição

Reprodução

Mulher joga glitter na casa do ex

Mulher joga glitter na casa do ex

LUANA TAKAHASHI
DO UOL

A cuiabana Rafaela Bressan, 28, viralizou nos últimos dias nas redes sociais após publicar um vídeo em que espalha glitter no carro e no apartamento do ex-namorado, que ela acusa de traição. Apesar do sucesso na internet, especialistas avaliam que a jovem pode sofrer consequências legais pela ação.

 

Vingança engraçada?

 

Rafaela jogou 7,5 kg de glitter na casa e no veículo do ex-companheiro. Na gravação, ela mostra os brilhos espalhados por todos os cantos da residência: no vaso sanitário, na máquina de lavar roupa, no notebook, nas gavetas e até no vaso sanitário.

 

A vingança teria ocorrido 15 dias após o término, que foi motivado por uma suposta quebra de confiança. "Descobri que ele tinha tentado me trair, não tinha conseguido. Ele foi atrás de uma menina, e ela deu um fora nele. Não sei se teve outras vezes que ele saiu com meninas durante o nosso relacionamento, mas eu não duvido de mais nada desse cara", contou a mulher em sua conta no TikTok.

 

Ao contrário do que muitos pensaram, ela relatou que o ex reagiu de forma "tranquila". Segundo a cuiabana, ele teria apenas questionado se ela teria sido a autora da bagunça na casa. "Ele não teve uma reação 'nossa, que absurdo', até porque, ele tinha falado que eu poderia me vingar", disse.

 

A gravação já atingiu mais de 12 milhões de visualizações em uma semana. Nos comentários, algumas pessoas chamaram a atitude de "criativa", enquanto outros expressaram preocupação com possíveis ações na Justiça contra ela. Rafaela afirma, no entanto, que tentou pensar em algo que ficasse nos "limites da legalidade".

 

"Só queria dar uma dor de cabeça para ele, para ele se empenhar em limpar mais a casa, que é uma coisa que ele não gostava de fazer. Essa foi minha motivação usar só o glitter", disse Rafaela Bressan

 

Ela pode responder por ao menos dois crimes

 

O ato pode configurar responsabilidade civil por danos morais, segundo especialistas. "Embora envolta em um tom de vingança cômica, a brincadeira tem custo.

 

Quem causa prejuízo, ainda que motivado por frustação emocional, deve responder por isso", entende Kevin de Sousa, advogado civilista e mestre em Direitos da Personalidade.

 

Dano pode ser indenizável. Ainda de acordo com o advogado, ela pode responder criminalmente se houver prejuízo mensurável, como gastos com limpeza profissional, danificações a estofados ou equipamentos pelo glitter —que até, até então, parecia inofensivo.

 

Caso a jovem tivesse entrado sem autorização na casa, teria praticado o crime de violação de domicílio. Kevin explica que a intimidade não é "retroativa": "Se a relação acabou, o acesso automático ao lar ou ao veículo também se extingue. O que antes era convivência, após o rompimento vira invasão."

 

Rafaela, por outro lado, alega que tinha permissão. "Ele não estava lá no momento, mas havia me convidado pra entrar, em momento nenhum eu invadi ou adentrei sem autorização como alguns canais de mídia veicularam", contou ao UOL.

 

Exposição do homem também pode ser levada em conta para indícios de crime contra a honra. Por mais que Rafaela não tenha dito o nome do ex, nem mostrado seu rosto, Kevin avalia que ela deu possibilidade de identificação ao gravar o interior do apartamento e elementos pessoais como o carro. Isso permitiria o reconhecimento dele por pessoas próximas.

 

Ela não apenas expôs o ex-companheiro ao ridículo, mas o fez de forma permanente e global. Isso extrapola qualquer desabafo. Entra na seara do dano moral por violação da imagem, da honra e da intimidade, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição. Kevin de Sousa, advogado civilista e mestre em Direitos da Personalidade.

 

A advogada dela nega que tenha havido crime. Em um video, Roseli Bressan fala que não houve arrombamento nem nenhum crime patrimonial permanente. "Não se pode falar em crime, não teve nenhum crime patrimonial permanente. É só um mero aborrecimento, como nós no direito costumamos falar", argumenta.

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