O candidato a vice-prefeito de Cuiabá, pela coligação “Cuiabá, Mato Grosso, Brasil”, o advogado Francisco Faiad (PMDB) conseguiu reverter decisão do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) e teve deferido seu pedido de candidatura.
Com essa decisão, ele continua como candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Lúdio Cabral (PT).
A decisão foi anunciada no fim da tarde desta quarta-feira (5) e, por quatro votos favoráveis e dois contrários, os Embargos de Declaração n. 521-10 foram providos.
Os juízes Francisco Ferreira Mendes, Samuel Dalia Franco Júnior e Sebastião de Arruda Almeida e o desembargador Gérson Ferreira votaram pelo provimento dos embargos.
O relator Pedro Francisco e o juiz José Luiz Blaszak votaram contra o recurso.
DissidênciaO juiz Samuel Dalia reafirmou seu voto dado no julgamento do recurso. Ele manteve seu entendimento de que as certidões seriam desnecessárias. “Voto para deferir a candidatura e reformar a decisão”, destacou.
Já Francisco Mendes apenas preferiu votar pelo provimento, sem expor seus fundamentos.
Quanto ao desembargador Gérson, ele entendeu que “não me parece razoável indeferir o pedido embasado em um equívoco sobre as certidões”. Dessa forma, ele reviu seu entendimento sobre a obrigatoriedade das certidões.
“Tenho humildade para reconhecer e diante da premissa equivocada e que as provas não conseguiram comprovar o não afastamento do candidato do cargo, dou provimento aos embargos”, afirmou.
Voto do relatorO relator do recurso, juiz membro Pedro Francisco da Silva, que foi voto vencido, afirmou que os embargos tiveram como objetivo reanalisar o mérito da causa, e “numa leitura atualizada do Código Eleitoral não se admite, em hipótese alguma, em embargos de declaração a reanálise de matéria já julgada”.
Quanto às alegações da defesa de Faiad de obscuridade no voto do desembargador Gérson Ferreira, o relator afirmou que restou evidenciado o resultado da votação. “Qualquer tentativa de alterar essa realidade é ilícita, porque não há nenhuma contradição há ser reconhecida. (...) Sendo inviável a discussão em declaratórios, tendo sido correto o julgamento do Tribunal”, disse o magistrado.
Outro ponto debatido foi sobre a ausência de certidões cíveis no momento da apresentação dos documentos para o deferimento da candidatura em primeira instância. A defesa alegou que esse fato não poderia ter ensejado o indeferimento do pedido de candidatura. Além disso, teria apresentado as certidões em fase recursal.
O argumento não foi acolhido pelo juiz Pedro Francisco, que destacou a omissão do candidato na apresentação das certidões.
Na avaliação do juiz, isso seria “mero inconformismo com a decisão do tribunal”.
Recurso ao TSECom essa decisão, o advogado da coligação de Mauro Mendes (PSB), José Rosa, afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, com um recurso especial, na tentativa de invalidar a candidatura do peemedebista. O prazo para apresentação do recurso é de três dias após a publicação do acórdão, que deve acontecer ainda nesta quarta-feira.
O pedido de impugnação de sua candidatura foi apresentado pela coligação “Um Novo Caminho para Cuiabá”, do candidato do PSB, Mauro Mendes.
AcusaçõesO peemedebista foi acusado de não apresentar certidões obrigatórias para o deferimento de seu pedido de candidatura. Além disso, ele teria participado de um evento como representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), mesmo após ter se afastado da função.
Em primeiro grau, Faiad teve sua candidatura indeferida pela juíza Gleide Bispo dos Santos, no dia cinco de agosto e recorreu da decisão ao Tribunal Eleitoral.
No último dia 24, a Corte Eleitoral manteve a decisão em uma votação apertada por quatro votos a três.
Durante o julgamento, surgiu uma dúvida por parte da defesa do advogado quanto à contagem dos votos. O questionamento foi sobre o posicionamento do desembargador Gérson Ferreira. No primeiro momento, ele votou pelo deferimento do recurso, contudo, ele teria retificado o voto pelo indeferimento.