Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
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Faiad reverte decisão e continua como vice de Lúdio

Pedido de impugnação de candidatura foi feito pela coligação de Mauro Mendes

Thiago Bergamasco/MidiaNews

O advogado Faiadl: candidatura deferida pelo TRE

O advogado Faiadl: candidatura deferida pelo TRE

LAÍCE SOUZA
MIDIAJUR
O candidato a vice-prefeito de Cuiabá, pela coligação “Cuiabá, Mato Grosso, Brasil”, o advogado Francisco Faiad (PMDB) conseguiu reverter decisão do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) e teve deferido seu pedido de candidatura.

Com essa decisão, ele continua como candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Lúdio Cabral (PT).

A decisão foi anunciada no fim da tarde desta quarta-feira (5) e, por quatro votos favoráveis e dois contrários, os Embargos de Declaração n. 521-10 foram providos.

Os juízes Francisco Ferreira Mendes, Samuel Dalia Franco Júnior e Sebastião de Arruda Almeida e o desembargador Gérson Ferreira votaram pelo provimento dos embargos.

O relator Pedro Francisco e o juiz José Luiz Blaszak votaram contra o recurso.

Dissidência

O juiz Samuel Dalia reafirmou seu voto dado no julgamento do recurso. Ele manteve seu entendimento de que as certidões seriam desnecessárias. “Voto para deferir a candidatura e reformar a decisão”, destacou.

Já Francisco Mendes apenas preferiu votar pelo provimento, sem expor seus fundamentos.

Quanto ao desembargador Gérson, ele entendeu que “não me parece razoável indeferir o pedido embasado em um equívoco sobre as certidões”. Dessa forma, ele reviu seu entendimento sobre a obrigatoriedade das certidões.

“Tenho humildade para reconhecer e diante da premissa equivocada e que as provas não conseguiram comprovar o não afastamento do candidato do cargo, dou provimento aos embargos”, afirmou.

Voto do relator

O relator do recurso, juiz membro Pedro Francisco da Silva, que foi voto vencido, afirmou que os embargos tiveram como objetivo reanalisar o mérito da causa, e “numa leitura atualizada do Código Eleitoral não se admite, em hipótese alguma, em embargos de declaração a reanálise de matéria já julgada”.

Quanto às alegações da defesa de Faiad de obscuridade no voto do desembargador Gérson Ferreira, o relator afirmou que restou evidenciado o resultado da votação. “Qualquer tentativa de alterar essa realidade é ilícita, porque não há nenhuma contradição há ser reconhecida. (...) Sendo inviável a discussão em declaratórios, tendo sido correto o julgamento do Tribunal”, disse o magistrado.

Outro ponto debatido foi sobre a ausência de certidões cíveis no momento da apresentação dos documentos para o deferimento da candidatura em primeira instância. A defesa alegou que esse fato não poderia ter ensejado o indeferimento do pedido de candidatura. Além disso, teria apresentado as certidões em fase recursal.

O argumento não foi acolhido pelo juiz Pedro Francisco, que destacou a omissão do candidato na apresentação das certidões.

Na avaliação do juiz, isso seria “mero inconformismo com a decisão do tribunal”.

Recurso ao TSE

Com essa decisão, o advogado da coligação de Mauro Mendes (PSB), José Rosa, afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, com um recurso especial, na tentativa de invalidar a candidatura do peemedebista. O prazo para apresentação do recurso é de três dias após a publicação do acórdão, que deve acontecer ainda nesta quarta-feira.

O pedido de impugnação de sua candidatura foi apresentado pela coligação “Um Novo Caminho para Cuiabá”, do candidato do PSB, Mauro Mendes.

Acusações

O peemedebista foi acusado de não apresentar certidões obrigatórias para o deferimento de seu pedido de candidatura. Além disso, ele teria participado de um evento como representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), mesmo após ter se afastado da função.

Em primeiro grau, Faiad teve sua candidatura indeferida pela juíza Gleide Bispo dos Santos, no dia cinco de agosto e recorreu da decisão ao Tribunal Eleitoral.

No último dia 24, a Corte Eleitoral manteve a decisão em uma votação apertada por quatro votos a três.

Durante o julgamento, surgiu uma dúvida por parte da defesa do advogado quanto à contagem dos votos. O questionamento foi sobre o posicionamento do desembargador Gérson Ferreira. No primeiro momento, ele votou pelo deferimento do recurso, contudo, ele teria retificado o voto pelo indeferimento.



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COMENTÁRIOS
8 Comentário(s).

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João Gomes  06.09.12 15h43
Dr. Faiad é um grande homem; eu o conheço ... Parabens a nós, munícipes, pela decisão proferida nos embargos de declaração, pois além de restabelecer o direito assegurou a presença de um nome ilibado para a disputa !
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Fenix  06.09.12 10h02
Parabens a Cuiabá por merecermos ter a frente do Poder Executivo Municipal Homens de Valor Moral, Ético, Profissional e de Bom Coração.
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sidney  06.09.12 06h25
Faiad, é isso ai. Parabens e vamos em frente. Quanto a autra parte, acho que não tem muito o que fazer e fica com essa historinha de pedido de impugnação. Fico apenas imaginando: o que será que eles vão ganhar com isso não é?
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Rubens Falcão  06.09.12 00h05
Quando o time está bem, tudo dá certo !BOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOORA Lúdio !!!!!
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JOSE FRANCISCO BARBOSA ORTIZ  05.09.12 22h22
FAIAD, PARABÉNS, VC JAMAIS PODERIA FICAR FORA DESSA DISPUTA...
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