A juíza Débora Roberta Pain Caldas, da 43ª Zona Eleitoral, de Sorriso (420 km ao Norte de Cuiabá), proibiu o deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) de aparecer na propaganda eleitoral do prefeito Chicão Bedin (PMDB), candidato à reeleição.
Isso porque o partido do deputado faz parte da coligação que tem Dilceu Rossato (PR) como candidato a prefeito.
A ação foi movida pela coligação de Rossato, que argumentou que Zé Domingos não poderia aparecer no programa de TV da coligação adversária.
“O nobre parlamentar do PSD poderia, sim, aparecer no horário eleitoral gratuito da coligação ‘Sorriso de Verdade’, e não na propaganda adversária”, argumentou o advogado Rodrigo Motta Jardim.
A magistrada deu a decisão favorável com base no Artigo 54 da Lei Eleitoral (9.504/97): “veda a participação nos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação de qualquer cidadão filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação”.
“Julgo procedente a representação, confirmando a liminar outrora deferida, no sentido de vedar a exibição pela representada [Todos por Sorriso], em seus programas no horário eleitoral gratuito, na televisão e no rádio, de imagens ou depoimentos/falas do deputado estadual José Domingos Fraga, abstendo-se de novas práticas nesse sentido, sob as penas da lei”, escreveu a juíza.
Em caso de descumprimento, pode caracterizar uso indevido dos meios de comunicação, cabendo investigação judicial eleitoral, conforme o Artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (Código Eleitoral).