Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
50 MIL HECTARES
04.07.2012 | 10h37 Tamanho do texto A- A+

TJ revoga liminar e manda PM reintegrar fazenda invadida

José Silvério Gomes extingiu o mandado de segurança que barrava reintegração da área a proprietários, em Sorriso

MidiaNews/Reprodução

Desembargador Silvério mandou oficiar a Polícia Militar para cumprir decisão de reintegração de área em Sorriso

Desembargador Silvério mandou oficiar a Polícia Militar para cumprir decisão de reintegração de área em Sorriso

LAICE SOUZA
DO MIDIAJUR
O desembargador José Silvério Gomes determinou que fosse retomado o despejo de 100 famílias assentadas na área conhecida como Fazenda Santa Rosa I, de 50 mil hectares, na Comarca de Sorriso (420 km a Norte de Cuiabá).

O magistrado mandou oficiar o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Lino Farias, para que a decisão seja cumprida de imediato.

Com essa determinação, em  mandado de segurança, o desembargador cassou a liminar concedida às famílias e que havia suspendido a ordem de reintegração de posse proferida no processo Código nº 40802.

A liminar foi concedida para que fossem prestadas informações, pelo Juízo da Segunda Vara Cível da comarca de Sorriso, sobre as proposições de embargos de terceiros e exceção de incompetência.

A alegação era que o juízo teria deixado de apreciar os pedidos, ordenando a reintegração de posse.

“Todavia, as decisões naquelas medidas já foram proferidas, tendo o douto magistrado rejeitado, ambas, liminarmente como se vê dos documentos”, destacou o relator.

Ainda segundo José Silveiro, com as informações apresentadas, ficou claro que a decisão atacada trata-se de cumprimento de outra decisão emanada em grau de recurso (Agravo de Instrumento nº 18176/2011), que revogou a decisão agravada determinando que o mandado de reintegração de posse, fosse incontinente cumprido, " descaracterizando, portanto, ato abusivo ou ilegal por parte da autoridade tida coatora a ser atacado em sede de mandado de segurança”.

Nesse sentido, para o relator, restou evidente “a total perda de objeto do presente mandado de segurança, já que decididas as medidas que poderiam obstar o cumprimento da ordem de reintegração de posse”.

O mandado de segurança, que tramitou na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi declarado extinto.

Alegações

No mandado de segurança, os impetrantes sustentaram que a fazenda foi ocupada há mais de oito anos, de forma mansa e pacífica, pois estaria abandonada, sem pastagens e benfeitorias.

Argumentaram ainda que ao longo dos anos não teriam sofrido qualquer ação judicial por parte do proprietário, tendo apenas havido discussão sobre eventual desapropriação, que teria restado infrutífera.

Contudo, de acordo com os autos, há uma ordem de despejo contra os ocupantes da área nos autos nº 401/2008, e cumprimento de sentença nos autos de Reintegração de Posse nº 559/1998 já transitado em julgado.

Entenda o caso

A área em litígio tem mais de 50 mil hectares e seria ocupada por 27 grandes fazendeiros e produtores rurais, que não seriam beneficiários da reforma agrária.

A última decisão pela reintegração é da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O litígio começou em 1998, quando um grupo quilombola se instalou numa área de 18 mil hectares da Fazenda Santa Rosa 2.

Após um contrato de comodato, a área foi desapropriada pelo Incra e passou a pertencer a um grupo de pequenos produtores.

Depois disso, outros invasores teriam se apropriado da área da Fazenda Santa Rosa 1. Entretanto, o Incra entendeu que não haveria possibilidade de comprar a área em razão da falta de condições técnicas.

Estudos constataram que a área não comportava a agricultura familiar. A partir daí, grandes fazendeiros e produtores rurais passaram a praticar agricultura de alta tecnologia.

Deputados estaduais, membros do Governo do Estado e da diretoria do Incra de Mato Grosso teriam trabalhando, nos bastidores, para impedir o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determina a reintegração da área, segundo produtores. Leia mais AQUI.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
3 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Joao de Lucas  04.07.12 19h04
A bem da verdade nao existe um unico quilombola la na area, e nem um sem terra, o que tem la he uns fazendeiro e advogados grilheiros induzindo a erro gravissimo os ilustres julgadores, isso preciso ser punido com os rigores da lei pois ja virou moda no estado he sinop que o diga.
0
1
Pedro Pereira  04.07.12 15h50
Conheço a questão a vários anos, visto que o comodato com o incra foi firmado em 1996 depois de anos enrolando o incra desistiu de adquirir a area, e bem verdade e muitos e grandes empresarios rurais se aproveitaram para explorar a propriedade de direito do Sr. Dante Conselvam que finalmente lhes e restabelecida, se nao acharem um fato novo, parabens dante voce merece pela luta incansavel de anos, simplismente para restabelecer o que e seu patrimonio de direito.
3
2
Gabriel  04.07.12 13h29
Querem terra??? VÃO TRABALHAR!!! Povo folgado, querem tomar o que é dos outros a força...
10
4