Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
QUESTÃO DE SAÚDE
01.12.2012 | 09h20 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda Estado pagar tratamento de paciente no PR

Moradora de Sorriso precisa de tratamento de medula óssea, que não é oferecido em MT

MidiaNews/Reprodução

Defensor Fábio de Oliveira: ação obriga Estado e Município a garantirem atendimento a paciente

Defensor Fábio de Oliveira: ação obriga Estado e Município a garantirem atendimento a paciente

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
Por decisão da Justiça, o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Sorriso (420 km ao Norte de Cuiabá) deverão arcar com todas as despesas e tratamento de saúde de uma moradora da cidade, em um hospital do Estado do Paraná.

V. S. L. é portadora de uma doença na medula óssea e passou por um verdadeiro “jogo de empurra” para conseguir o atendimento médico necessário.

De acordo com informações da Defensoria Pública de Mato Grosso, a paciente procurou o auxílio do órgão, depois de não conseguir atendimento nas redes municipal e estadual de Saúde.

Ela foi encaminhada pela rede municipal para o Hemocentro, em Cuiabá, apontado como a única unidade especializada no Estado para diagnosticar e tratar seu problema de saúde.

No entanto, o médico hematologista do local apontou a necessidade de realização de exames específicos, que, de acordo com ele, não são realizados em Mato Grosso, tanto na rede pública quanto na privada.

A paciente formalizou, então, um pedido de encaminhamento à unidade de Saúde especializada, por meio do TFD (Tratamento Fora de Domicílio), mas a SES (Secretaria de Estado de Saúde) encaminhou a paciente, novamente, ao Hemocentro, de onde ela foi mandada de volta para a cidade de Sorriso.

Ajuda


Depois de passar alguns dias sem resposta do Estado ou do Município quanto ao tratamento de saúde, a paciente procurou a Defensoria Pública.

O defensor público Fábio Luiz Sant’Ana de Oliveira ingressou com uma ação condenatória de obrigação de fazer, para que o Estado e o Município providenciassem o imediato encaminhamento da paciente para unidade de saúde referência, sendo ainda responsáveis pelo custeio de todas as despesas decorrentes do tratamento, como medicamentos, exames, passagens e hospedagens.

A liminar favorável ao caso foi concedida pela Segunda Vara de Sorriso, determinando que o Estado e o Município providenciassem o tratamento dentro do prazo máximo – e sem prorrogação – de 48 horas.

A paciente deverá ser encaminhada para a unidade de referência pelo programa TFD, no caso, o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), setor de Serviço de Transplante de Medula Óssea.

O Governo do Estado e a Prefeitura de Sorriso, por decisão da Justiça serão responsáveis pelo custeio de tudo o que for necessário para o tratamento, desde a alimentação até a medicação e exames da paciente.

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maria  01.12.12 14h56
Declara nossa LEI MÁXIMA, A CF em seu art.196: " A saúde é direito de todos e DEVER DO ESTADO, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao ACESSO UNIVERSAL IGUALITÁRIO às ações e seviços para sua promoção, proteção e recuperação". Infelizmente muitos ainda terão que recorrer a justiça para obrigar o Estado a fazer o seu dever!!!!
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