LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
Por decisão da Justiça, o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Sorriso (420 km ao Norte de Cuiabá) deverão arcar com todas as despesas e tratamento de saúde de uma moradora da cidade, em um hospital do Estado do Paraná.
V. S. L. é portadora de uma doença na medula óssea e passou por um verdadeiro “jogo de empurra” para conseguir o atendimento médico necessário.
De acordo com informações da Defensoria Pública de Mato Grosso, a paciente procurou o auxílio do órgão, depois de não conseguir atendimento nas redes municipal e estadual de Saúde.
Ela foi encaminhada pela rede municipal para o Hemocentro, em Cuiabá, apontado como a única unidade especializada no Estado para diagnosticar e tratar seu problema de saúde.
No entanto, o médico hematologista do local apontou a necessidade de realização de exames específicos, que, de acordo com ele, não são realizados em Mato Grosso, tanto na rede pública quanto na privada.
A paciente formalizou, então, um pedido de encaminhamento à unidade de Saúde especializada, por meio do TFD (Tratamento Fora de Domicílio), mas a SES (Secretaria de Estado de Saúde) encaminhou a paciente, novamente, ao Hemocentro, de onde ela foi mandada de volta para a cidade de Sorriso.
AjudaDepois de passar alguns dias sem resposta do Estado ou do Município quanto ao tratamento de saúde, a paciente procurou a Defensoria Pública.
O defensor público Fábio Luiz Sant’Ana de Oliveira ingressou com uma ação condenatória de obrigação de fazer, para que o Estado e o Município providenciassem o imediato encaminhamento da paciente para unidade de saúde referência, sendo ainda responsáveis pelo custeio de todas as despesas decorrentes do tratamento, como medicamentos, exames, passagens e hospedagens.
A liminar favorável ao caso foi concedida pela Segunda Vara de Sorriso, determinando que o Estado e o Município providenciassem o tratamento dentro do prazo máximo – e sem prorrogação – de 48 horas.
A paciente deverá ser encaminhada para a unidade de referência pelo programa TFD, no caso, o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), setor de Serviço de Transplante de Medula Óssea.
O Governo do Estado e a Prefeitura de Sorriso, por decisão da Justiça serão responsáveis pelo custeio de tudo o que for necessário para o tratamento, desde a alimentação até a medicação e exames da paciente.