Por decisão da Justiça, o prefeito de Sorriso, Chicão Bedin (PMDB) está proibido de gravar em escolas municipais e unidades de saúde, para o programa eleitoral da coligação "Todos por Sorriso".
No entendimento da juíza Débora Roberta Pain Caldas, titular da 43ª Zona Eleitoral, que acatou representação da Coligação Sorriso de Verdade, que tem como candidato Dilceu Rossato (PR), esse ato configura uso da máquina pública na campanha eleitoral do prefeito, que é candidato à reeleição.
“Defiro... e determino à Coligação [Todos por Sorriso] que se abstenha de mostrar, em seus programas de propaganda eleitoral gratuita na televisão, imagens ou depoimentos gravados em bens pertencentes ao Poder Público”, escreveu a magistrada.
O advogado Giovane Moisés Marques do Santos, da coligação "Sorriso de Verdade", explicou que a juíza tomou a decisão com base no Artigo 73 da Lei Eleitoral (9.504/97).
“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens moveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”, argumenta Geovane Moisés Marques.
Segundo o advogado , no programa eleitoral da aliança situacionista, a magistrada reconheceu que houve uso da máquina pelo prefeito Chicão Bedin.
“Vê-se na gravação o candidato à reeleição ao cargo de prefeito mostrando escolas e a merenda escolar, em claro ato de promoção pessoal, pois os bens e serviços mostrados são de caráter público social, ou seja, com distribuição gratuita”, explicou Marques dos Santos, sobre a decisão da juíza Débora Caldas.