O procurador eleitoral José Jairo Gomes deu parecer pelo arquivamento do recurso que pede a anulação do registro de candidatura do vice de Lúdio Cabral (PT), o advogado Francisco Faiad (PMDB).
A ação foi proposta pelo advogado José Antônio Rosa, que atua para o candidato Mauro Mendes (PSB).
O recurso, que está no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é uma tentativa de reverter a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que validou a candidatura de Faiad.
Conforme a ação proposta pela coligação de Mendes, o peemedebista não teria se desincompatibilizado de fato do cargo de conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), no tempo exigido pela Justiça Eleitoral para se candidatar.
Mauro Mendes conseguiu barrar a candidatura de Faiad em primeira instância, por decisão da juíza Gleide Bispo dos Santos, mas a assessoria jurídica de Lúdio e Faiad conseguiu reverter a decisão no TRE.
“Em relação à hipótese de cabimento prevista no artigo 276, I, “a”, do Código Eleitoral, registre-se que a parte recorrente, ao questionar a análise pela Corte Regional que entendeu pela desincompatibilização do recorrido, diante das provas acostadas nos autos, pretende, na verdade, o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não é permitido nesta via recursal, por força das súmulas 279 do STF e 7 do STJ”, diz trecho do parecer do MPE.
O procurador destacou, ainda, que o TRE-MT abordou todos os pontos relevantes de discussão e entendeu que a desincompatibilização de Faiad do cargo de conselheiro federal da OAB era desnecessária.
Gomes ressaltou que “não cabe o reexame da análise do mérito referente ao juízo fático realizado pela egrégia Corte Regional”.
“Assim ausente qualquer inovação de argumentos de direito, ausente a discussão de questão especialmente relevante e sendo impossível nessa esfera jurisdicional o reexame da matéria fática, por aplicação analógica das súmulas n.7 do STJ e n. 279 do STF, cumpre prestigiar o decisum da Corte Regional que, à vista das circunstâncias, bem julgou o caso”, completou o procurador.