A Justiça negou recurso e manteve uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra os herdeiros do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Jurandir de Lima. O processo busca o ressarcimento dos danos que ele teria causado ao erário por suposto ato de improbidade administrativa.
Lima faleceu em 2016 em decorrência de uma pneumonia. Antes disso, em 2013, havia sido aposentado compulsoriamente por nepotismo.
Respondem a ação Tânia Regina Borges Barbosa de Lima, Tássia Fabiana Barbosa de Lima e José Jurandir de Lima Júnior. O MPE pede a condenação dos três ao pagamento de R$ 85 mil acrescidos de correção monetária e juros de mora.
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (9).
Na ação, o MPE acusa o ex-presidente do TJ de participar de esquema cometido por magistrados estaduais que, aproveitando das suas prerrogativas funcionais e relações de poder, adquiriram, por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com recursos públicos, parecer de um jurista para dar lastro às demandas judiciais particulares que visavam beneficiá-los na carreira.
“Coube ao desembargador José Jurandir de Lima formular consulta prévia ao professor Celso Antônio Bandeira de Mello, para emissão de parecer, sobre a constitucionalidade e aplicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relacionada à aferição do merecimento e à quinta parte mais antiga para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º Grau”, diz trecho da ação.
Segundo o Ministério Público, a análise do material probatório “leva à conclusão que o parecer do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello foi adquirido pela Presidência do Tribunal de Justiça para atender aos interesses particulares de alguns juízes, interessados em ascender ao cargo de Desembargador e impedidos pelo teor da Resolução nº 06/2005-CNJ”.
No recurso, os herdeiros do desembargador alegram que a sucessão processual só poderia ocorrer caso a ação já estivesse em curso ao tempo do falecimento.
Em sua decisão, porém, o magistrado afirmou que ação foi ajuizada diretamente contra os sucessores, após o falecimento de José Jurandir de Lima. Explicou que ação não se trata de ato de improbidade administrativa, mas sim de ressarcimento de danos ao erário.
“Logo, o ajuizamento de ação contra os sucessores e após o falecimento, mas com fim exclusivamente reparatório do dano ao erário decorrente de suposto ato ímprobo doloso (art. 10), mostra-se admissível”, frisou.
Ainda na decisão, o magistrado marcou a primeira audiência do processo para o dia 10 de fevereiro de 2022.
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