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16.04.2025 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

Ação contra Silval, dono de construtora e mais 3 é enviada ao STJ

Decisão leva em consideração novo entendimento do Supremo Tribunal Federal

MidiaNews

O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, réu na ação

O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, réu na ação

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, remeteu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ação penal que investiga o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e outros ex-agentes públicos por suposto esquema de peculato envolvendo créditos de ICMS à empresa Concremax Concreto, Engenharia e Saneamento Ltda.

 

A decisão, publicada nesta terça-feira (14), reconhece a competência originária do STJ, com base na prerrogativa de foro por função exercida à época dos fatos.

 

Também respondem a ação o ex-vice-governador Chico Daltro, os ex-secretários Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, e o empresário Jorge Pires de Miranda, dono da Concremax.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o grupo teria desviado R$ 15 milhões dos cofres do Estado entre julho de 2013 e outubro de 2014, por meio de concessão indevida de benefícios fiscais à construtora.

 

Em depoimento à Polícia, Jorge Pires confirmou que, em contrapartida, entregou 15 apartamentos, avaliados em R$ 4,5 milhões, à Silval e companhia. 

 

Parte dos imóveis teria sido usada para quitar dívidas pessoais de Daltro e de outros membros do grupo.

 

Ainda segundo o empresário, os créditos de ICMS teriam sido transferidos com deságio de 20% à empresa Votorantim Cimentos S. A., como forma de ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores.

 

Na decisão, a magistrada destacou que, apesar de a investigação ter sido iniciada após o término do mandato de Silval Barbosa, os fatos denunciados ocorreram durante o exercício do cargo e em razão dele, o que, segundo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), preserva o foro especial mesmo após o desligamento do cargo.

 

“Assim, persistindo a conexão entre a conduta delitiva e o exercício da função pública, impõe-se o reconhecimento da competência do STJ”, decidiu.  

 

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