Cuiabá, Sexta-Feira, 24 de Outubro de 2025
INDENIZAÇÃO
24.10.2025 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

Acusada de matar dois em MT é alvo de ação por desmatar bioma

Segundo os autos, Inês Gemilaki e seu sócio teriam devastado 32 hectares de vegetação nativa

Reprodução

Inês Gemilaki, proprietária da Fazenda Santa Inês, em Matupá

Inês Gemilaki, proprietária da Fazenda Santa Inês, em Matupá

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra Inês Gemilaki, presa por duplo homicídio, e seu sócio Rogério Perreira de Souza, e pede R$ 608 mil em indenização pelo desmatamento ilegal em área de preservação na Fazenda Santa Inês, em Matupá.

 

Nos autos consta que o crime ambiental teria ocorrido entre julho de 2020 e novembro de 2023.

 

De acordo ação, foram destruídos 32,3 hectares de vegetação nativa no bioma Amazônico, dentro de uma área classificada como não consolidada. O desmate foi identificado a partir de imagens de satélite analisadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), após o órgão detectar inconsistências em documentos apresentados pelos proprietários.

 

“O desmatamento ocorreu sem a devida autorização ambiental e em área de especial preservação, contrariando o regime de proteção legal”, destacou o Ministério Público.

 

O órgão explica que o dano causado “não se restringe ao ato em si, mas também às consequências que dele advêm, como a destruição de ecossistemas, o perecimento de espécies de plantas e animais, a degradação dos solos e as mudanças climáticas regionais”.

 

Ainda segundo a ação, o ilícito ambiental acarretou aumento na emissão de gases de efeito estufa, perda de biodiversidade e morte de animais silvestres.

 

“A obrigação de recuperar é do titular da propriedade, ainda que ele não tenha contribuído diretamente para o dano, tendo em vista sua natureza propter rem”, cita a ação.

 

O MPE pontua que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, baseada na teoria do risco integral. Isso significa que basta comprovar o nexo entre a atividade e o dano, sem necessidade de provar dolo ou culpa.

 

“É irrelevante indagar se houve má-fé. O responsável deve reparar o prejuízo ambiental e indenizar a coletividade pelo período em que ficou privada da fruição do bem comum”, afirmou a Promotoria.

 

O Ministério Público pede que os réus sejam condenados a recuperar a área degradada e pagar R$ 308,4 mil pelos danos materiais e R$ 300 mil por danos morais e extrapatrimoniais coletivos, totalizando R$ 608 mil.

 

Para o órgão, o desmatamento provocou também dano moral coletivo, pela ofensa à moralidade pública e aos valores imateriais da coletividade.

 

“O sofrimento da população e o abalo à integridade ambiental são evidentes. A reparação deve ser feita da forma mais completa possível”, destacou o MPE.

 

A promotoria ainda citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem que a restauração da área degradada nem sempre é suficiente para recompor integralmente os prejuízos ecológicos. Por isso, é possível cumular a obrigação de reparar o dano com a de indenizar financeiramente, como forma de compensar os efeitos irreversíveis e o abalo à coletividade.

 

“O desmatamento ilegal, além de comprometer a biodiversidade e o equilíbrio climático, ofende o sentimento coletivo e gera sofrimento à população mato-grossense e às demais formas de vida afetadas”, ressaltou.

 

Ataque em Peixoto

 

Inês Gemilaki e seu filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado dela Eder Gonçalves Rodrigues foram pronunciados ao júri popular pelo ataque a uma residência que terminou com duas pessoas mortas e outras duas feridas em Peixoto de Azevedo.  

 

O crime ocorreu na tarde do dia 21 de abril e foi filmado por câmeras de segurança. Foram mortos os idosos Pilson Pereira da Silva, de 65 anos, e Rui Luiz Bogo, de 57.

 

Ficaram feridos o padre José Roberto Domingos, que levou um tiro na mão, e Enerci Afonso Lavall, alvo principal da família.

 

A motivação, segundo a denúncia, foi um desacordo referente a um contrato de locação. Inês morou no imóvel de Enerci, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela.

 

Leia mais:

 

TJ frustra “manobra” e mantém júri de pecuarista, filho e cunhado

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia