Cuiabá, Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025
TIROS NA CABEÇA
16.07.2025 | 07h10 Tamanho do texto A- A+

TJ frustra “manobra” e mantém júri de pecuarista, filho e cunhado

Réus buscavam afastar qualificadora com objetivo de conseguir uma eventual redução da pena

Montagem/MidiaNews

O relator do processo, Hélio Nishiyama, que negou recurso de Inês Gemilaki, Bruno Gemilaki e Eder Gonçalves (no detalhe)

O relator do processo, Hélio Nishiyama, que negou recurso de Inês Gemilaki, Bruno Gemilaki e Eder Gonçalves (no detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a decisão que pronunciou a pecuarista Inês Gemilaki, seu filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado dela Eder Gonçalves Rodrigues a júri popular pelo ataque a uma residência que terminou com duas pessoas mortas e outras duas feridas em Peixoto de Azevedo. 

 

Neste estágio processual, não é possível afirmar com absoluta certeza se houve ou não futilidade

O crime aconteceu em 21 de abril do ano passado e foi filmado por câmeras de segurança, chocando a população do Estado. Os três acusados estão presos. A data do julgamento ainda será marcada.

 

A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Criminal em sessão realizada nesta terça-feira (15). Os desembargadores acompanharam por unanimidade o voto do relator, Hélio Nishiyama. 

  

No recurso, a defesa de Eder Rodrigues argumentou que a denúncia seria inepta, pois os fatos descritos não permitiriam concluir pela aplicação da qualificadora de motivo fútil nos crimes contra Pilson Pereira da Silva e Rui Luiz Bogo, que morreram, e contra o padre José Roberto Domingos, que sobreviveu ao ataque. A alegação, no entanto, foi rejeitada pelos desembargadores.

 

Os desembargadores também rejeitaram a tese apresentada pelas defesas de Inês e do filho, que pediam a absolvição da dupla pela tentativa de homicídio contra Enerci Afonso Lavall — principal alvo da família e que também ficou ferido. Eles alegaram ineficácia absoluta do meio empregado no crime, sustentando que a arma estava sem munição, mas o argumento não foi acolhido.

 

Os réus buscavam a suspensão a qualificadora de motivo fútil alegando que a dívida que teria motivado o crime foi declarada improcedente pela Justiça. Na prática, esse tipo de recurso, caso aceito, pode refletir na redução de uma eventual pena perante o tribunal do júri.

 

Inês morou no imóvel de Enerci, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela.

 

No voto, o relator destacou que, para fins de qualificação do homicídio, a motivação do crime não precisa ser necessariamente verídica.

 

“Ainda que, porventura, a dívida não exista, entendo que este não é o momento adequado para discutir sua existência. Tudo indica — inclusive pelas alegações da própria defesa — que o conflito teve origem nessa suposta dívida ou na cobrança dela. Neste estágio processual, não é possível afirmar com absoluta certeza se houve ou não futilidade, cabendo essa análise ao Tribunal do Júri”, afirmou.

 

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