O advogado Uile Rosa negou ter feito leitura de memorais durante uma sustentação oral na sessão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na quarta-feira (25).
Ele levou uma bronca do relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que o acusou de estar lendo memoriais, o que afronta o artigo 93 do Regimento Interno do TJMT. Uile Rosa fazia a defesa de um cliente condenado por roubo e receptação.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (27), o advogado classificou a postura do desembargador como “reação manifestamente incompatível com a urbanidade”.
“Não houve apresentação de ‘memoriais’ a nenhum dos desembargadores antes do julgamento, portanto, os referidos ‘memoriais’ que o relator deduziu que eu estava fazendo a leitura, sequer existiam, escreveu.

“A sustentação oral fazia sim alusão a alguns pontos do recurso de apelação, contudo, trazia também fatos supervenientes, ocorridos após a interposição do recurso, e argumentos diversos do apresentado na peça recursal, a fim de levar ao acolhimento das teses defensivas, tendo em vista a complexidade da causa”, disse.
“A sustentação oral, portanto, não teve leitura de memoriais, como deduzido equivocadamente pelo relator, eram apontamentos necessários à exposição oral (trechos da sentença, depoimentos, jurisprudências, etc.), o que não é vedado pelo famigerado artigo 93 do Regimento Interno”, acrescentou.
O advogado afirmou ainda que não confessou ter feito a leitura de memorais, como afirmado pelo desembargador, diante do seu silêncio na ocasião.
“Apenas mantive a serenidade para preservar o decoro e a ordem, claramente abalados em virtude de sua reação manifestamente incompatível com a urbanidade”, afirmou.
“Sem maiores delongas, reafirmo que o meu compromisso diário com a advocacia e com o estado democrático de direito seguem inabaláveis. Esta profissão não é para covardes!”, pontuou.
OAB sai em defesa
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifestou apoio e solidariedade a Uile Rosa.
Segundo a OAB, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho “adotou postura não condizente com o dever urbanidade esperada de todos os integrantes do sistema de justiça”.
Qaunto ao suposto desrespeito ao Regimento Interno do TJMT, a Ordem destacou que, com base em precedentes do Conselho Nacional de Justiça, buscará a sua revogação, reafirmando que a leitura de peça processual durante a sustentação não ofende ou fere dispositivo constitucional ou legal e em hipótese alguma configura desrespeito aos julgadores ou ao julgamento.
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5 Comentário(s).
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| NAIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA GALLO 29.01.23 20h03 | ||||
| Tecnicamente falando, o conteúdo da peça recursal já é de conhecimento de todos os integrantes da corte, assim, em havendo releitura de trecho da peça conhecida, indubitavelmente é destaque de matéria de regência, que se busca sustentar oralmente e, que necessariamente deverá preceder de distribuição de memorias, principalmente em se tratando de processo físico face a unicidade da peça, já no processo digital a sua releitura sem memorando, soa como ensinamento interpretativo aos magistrado e não como relato de memorias. | ||||
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| Renato Dornellas 29.01.23 15h58 | ||||
| Prezado colega já me vi diversas vezes em posição de afronta ao exercício do ônus público que temos é me posicionei ainda no sentido pessoal e de defesa de outros colegas que encontravam em desvantagem quanto a postura de certos membros do judiciário você está correto em não arredar pé seu caráter e posição de postura frente a tal adversidade da profissão foram corretas tomara que outros colegas que estejam neste sentimento o declarem e apóiem sua postura e a OAB Matogrocensse continue assim forte e firme na defesa das prerrogativas dos advogados muito bem como disse Deus a Moisés " seja forte e corajoso " boa tarde | ||||
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| Amarilio Marques Rocha 29.01.23 12h33 | ||||
| É inconcebível, o comportamento do Exmo. Sr. Desembargador do TJMT em relação ao nobre colega. O respeito é um princípio basilar da sociedade. A comunidade jurídica não pode não deve tolerar uma atitude como essa. Somente expondo essas arbitrariedades e abusividades conseguiremos inibir fatos desse tipo. | ||||
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| Luca 29.01.23 09h26 | ||||
| Acho que o poder judiciário está se sentindo em um todo superior a outros poderes. O advogado não pode demonstrar qualquer viés político sendo que isso poderá lhe prejudica com seus processos. Antes magistrados é que eram proibidos pelo CNJ de se manifestarem politicamente. Estamos caminhando para um estado autoritário infelizmente | ||||
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| Adonai A Zani 27.01.23 21h43 | ||||
| É algo intoleravel existe uma tendencia muito grande dos Juizes diminuirem a capacidade dos Advogados em audiencia e sustentações ,ate mesmo julgar açoes improcedentes em razão de otima teses desenvolvidas por Advogados .Certa vez DEFENDENDO uma tese do Sindicato e que o Edital tinha legalidade ao usar abreviações permitidas de acordo com gramatica o Desembargador me apartou dizendo que o Tribunal.nao entendia de palavras psicografadas. PODE? | ||||
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