Cuiabá, Quinta-Feira, 23 de Outubro de 2025
QUEBRA DE CONTRATO
23.10.2025 | 16h30 Tamanho do texto A- A+

Empresa "escanteada" aciona organizadora do Guns em Cuiabá

Entrel diz que tentou rescindir acordo com empresa; Elson Ramos garante que show ocorrerá em Cuiabá

Reprodução

Axl Rose e Slash, vocalista e guitarrista do Guns N' Roses, banda que irá se apresentar em Cuiabá

Axl Rose e Slash, vocalista e guitarrista do Guns N' Roses, banda que irá se apresentar em Cuiabá

ANGÉLICA CALLEJAS E PIETRA NÓBREGA
DA REDAÇÃO

A LPV Business, produtora de eventos em Cuiabá, entrou com uma ação judicial contra a Entrel Entretenimento, organizadora do show do Guns N’ Roses no Brasil, após a Entrel tentar rescindir o contrato entre as partes.

 

Segundo apurado pelo MidiaNews, a tentativa de rescisão ocorreu após a LPV não cumprir integralmente os pagamentos previstos, tendo efetuado apenas um sinal de R$ 500 mil. A empresa seria, inicialmente, a responsável pelo evento em Cuiabá. A falta de recursos teria impedido a produtora de manter o acordo.

 

Ainda conforme a fonte, a Entrel teria acionado a Justiça contra a LPV e cobrado uma multa de mais de R$ 4 milhões por quebra de contrato.

 

Diante do impasse, a Entrel procurou a Ditado Produções, atual responsável pelo show na Arena Pantanal. O diretor-geral da Ditado, Elson Ramos, confirmou à reportagem que o evento já foi totalmente pago e afirmou que não há risco de cancelamento. "A realização do show está garantido conforme o planejado", disse ele.

 

O processo

 

Segundo a ação, ajuizada na Justiça de Goiás, a LPV e as parceiras, VB Brasil Serviços Ltda. e Vinícius Dias Bufete, cumpriram parte das obrigações previstas no contrato, como o pagamento inicial de R$ 500 mil, mas a Entrel não teria apresentado documentos essenciais à realização do show.

 

Os documentos em questão seriam da comprovação de representação oficial da banda, cessão da data da apresentação e contrato com a plataforma de venda de ingressos.

 

Em uma última decisão, o desembargador Breno Caiado, do Tribunal de Justiça de Goiás, analisou que não ficou comprovado de forma clara e definitiva que o contrato tenha sido efetivamente rescindido.

 

Não restou comprovada, de forma inequívoca, a efetiva rescisão do contrato. A notificação extrajudicial enviada pela Entrel não evidencia a automática extinção da avença

Segundo a sentença, a notificação extrajudicial enviada pela Entrel não configura a extinção automática do acordo, especialmente porque a LPV respondeu demonstrando intenção de cumprir as obrigações contratuais.

 

“Não restou comprovada, de forma inequívoca, a efetiva rescisão do contrato. A notificação extrajudicial enviada pela Entrel não evidencia a automática extinção da avença, sobretudo porque a LPV respondeu demonstrando disposição para cumprir as obrigações contratuais", pontuou.

 

desembargador ainda determinou que a Entrel apresentasse a documentação solicitada e suspendeu a exigibilidade de novos pagamentos por parte da LPV, mantendo a validade do contrato. 

 

“A exibição de documentos determinada possui caráter meramente instrumental e limitado, restringindo-se a três documentos específicos, indispensáveis à verificação da legitimidade da representação e da cessão de direitos", escreveu.

 

Em recurso, a LPV pediu ainda o bloqueio da bilheteria, alegando risco de dissipação patrimonial, pois a empresa poderia usar ou transferir os valores arrecadados com a bilheteria antes do fim do processo, dificultando a recuperação do dinheiro que a produtora entende ter direito.

 

O desembargador, no entanto, negou a medida, ressaltando que os recursos arrecadados são de responsabilidade exclusiva da Entrel e que a suspensão poderia comprometer a realização do show e afetar consumidores que já compraram os ingressos. 

 

“Determinar o bloqueio dos valores arrecadados pela tiqueteira, em sede liminar, implicaria ingerência judicial em cláusula livremente pactuada entre os contratantes, o que deve ser feito apenas diante de elementos concretos que indiquem fraude, má-fé ou risco efetivo de dilapidação patrimonial, o que não se evidencia até o momento", decidiu.

 

Outro lado

 

Em nota, a empresa responsável pelo show do Guns no Brasil disse que a produtora de Cuiabá está afastada da produção do evento desde maio de 2025. E disse que o show ocorrerá em Cuiabá sob produção da Ditado Produções, de Elson Ramos.

 

A produtora Entrel diz que é a detentora legítima dos direitos de produção do evento. E tem cumprido integralmente todas as obrigações necessárias para garantir a vinda da banda ao Brasil e a execução da turnê em Cuiabá.

 

A empresa afirma que em junho de 2025 firmou parceria com a E.R. de Figueiredo e Cia Ltda - Ditado Produções, para atuar como produtora do show do Guns em Cuiabá. E que firmou termo de autorização do uso da Arena Pantanal junto ao Governo de Mato Grosso, o que assegura a regularidade do uso do espaço e cumprimento das exigências legais e do contrato para o show.

 

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