Cuiabá, Quinta-Feira, 12 de Março de 2026
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12.03.2026 | 10h00 Tamanho do texto A- A+

TJ condena VG a indenizar mulher que caiu em bueiro aberto

Sentença fixou pagamento de R$ 25 mil por danos morais e estéticos, além de pensão mensal

Divulgação/TJMT

O desembargador Jones Gattass Dias, relator do processo

O desembargador Jones Gattass Dias, relator do processo

DA REDAÇÃO

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação do Município de Várzea Grande a indenizar uma mulher que sofreu uma queda em um bueiro sem tampa em via pública.

 

A decisão confirmou a sentença de primeira instância que reconheceu falha do poder público na manutenção da via e determinou o pagamento de indenizações e pensão mensal à vítima.

 

Segundo o processo, o acidente ocorreu à noite, quando a mulher caminhava pela rua e acabou caindo em um bueiro aberto, que não possuía qualquer tipo de sinalização.

 

A queda provocou fratura exposta na perna, exigiu cirurgia e deixou sequelas permanentes, reduzindo parcialmente sua capacidade para o trabalho.

 

O magistrado de primeiro condenou o Município ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. 

 

Também foi fixada pensão mensal equivalente a 20% do salário mínimo, a ser paga desde 12 de agosto de 2020 até que a vítima complete 75 anos ou venha a falecer. 

 

Falha na manutenção da via

 

Ao analisar o recurso do Município, o relator do caso, desembargador Jones Gattass Dias, entendeu que a existência de um bueiro aberto e sem qualquer sinalização configura omissão do poder público na manutenção da via pública.

 

Segundo ele, cabe à administração municipal conservar os espaços urbanos e prevenir riscos previsíveis à população.

 

Provas confirmaram acidente

 

A decisão também destacou que a perícia judicial apontou que as lesões e as sequelas apresentadas pela vítima são compatíveis com o tipo de acidente narrado no processo. O laudo confirmou ainda a redução permanente, ainda que parcial, da capacidade laboral.

 

Com base nas provas reunidas, o colegiado decidiu negar o recurso apresentado pelo Município, mantendo integralmente a sentença e as indenizações fixadas.

 

 

O julgamento foi unânime.

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