A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve o juiz aposentado de Mato Grosso, Cirio Miotto, condenado a 7 anos e 9 meses, em regime semiaberto, por crime de corrupção passiva.

A decisão teve relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior e foi seguida por unanimidade pelos demais magistrados. O acórdão foi publicado na terça-feira (10).
Cirio foi alvo da Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010, que investigou um esquema de venda de decisões judiciais em Mato Grosso. Ele foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT), em 2014, por conta dos fatos.
No recurso apresentado ao STJ, a defesa apontou irregularidades no processo e pediu a absolvição do ex-magistrado, além da revisão da pena aplicada. Entre os argumentos estavam questionamentos sobre interceptações telefônicas, competência do juízo e suposta falta de provas.
Os advogados também afirmaram que houve violação ao princípio do juiz natural e defenderam que o caso deveria permanecer no mesmo juízo que conduzia a ação. Segundo a defesa, diligências feitas após a fase principal da instrução não poderiam justificar a mudança do processo para outro magistrado.
A defesa também alegou que desembargadores que julgaram a apelação no TJ-MT estariam impedidos de atuar no caso, porque já haviam participado do recebimento da denúncia. Por isso, pediu a suspensão do processo até o julgamento de um habeas corpus sobre o tema.
A defesa também pediu absolvição no chamado “Caso Loris Dilda”. Os advogados sustentaram que a decisão judicial questionada foi um ato regular, sem ligação com intermediários, e apontaram incompatibilidade entre a data da decisão e os saques investigados.
Já no “Caso Fronteira Branca”, a defesa alegou que a delação usada na investigação teria sido irregular e que haveria contradições no relato, além de incerteza sobre o pagamento da suposta vantagem.
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O juiz aposentado Cirio Miotto, que teve condenação mantida no STJ
Ao analisar o caso, o relator entendeu que as alegações já haviam sido examinadas pelas instâncias anteriores e que o recurso não apresentou elementos capazes de alterar a condenação.
“Nessa moldura, as razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão monocrática, que permanecem hígidos à luz da jurisprudência desta Corte e da Suprema Corte, bem como da disciplina normativa aplicável”.
Segundo o magistrado, o tribunal que julgou o caso anteriormente analisou de forma detalhada as provas reunidas durante a investigação e concluiu pela participação do ex-juiz no esquema investigado.
"A decisão agravada aplicou a Súmula 7/STJ, salientando que o Tribunal de origem manteve a condenação por corrupção passiva após minucioso exame do conjunto probatório convergente – interceptações, escuta ambiental, quebras bancárias, depoimentos e degravados – o que inviabiliza reexame em sede especial", escreveu.
"A decisão também destacou que revisar esse entendimento exigiria reexame das provas do processo, o que é vedado em recurso especial no STJ".
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