O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), José Luiz Blaszak, votou pela cassação do prefeito de Nova Lacerda, Valmir Luiz Moretto.
Ele é acusado, pela coligação “Nova Lacerda Para Todos”, de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2012.
O TRE começou o julgamento do processo nesta manhã (5).
Além de Blaszak, que é relator do processo, o juiz Pedro Francisco também votou favorável a cassação. Já o juiz membro Samuel Dalia Franco Júnior, votou pela aplicação de multa, e afastou a cassação.
O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior. O processo deve ser colocado novamente em pauta, na próxima quinta-feira (7).
Caso o prefeito seja cassado, o município terá novas eleições, já que o vice-prefeito Edmilson Brandão Moura também responde ao mesmo processo.
O caso
O prefeito foi denunciado, em julho de 2012, por abuso de poder econômico e político, pela coligação “Nova Lacerda Para Todos”.
Conforme o advogado da coligação, Vilson Nery, no dia da convenção do partido Democratas, o qual o prefeito pertence, um veículo Santa Fé, de propriedade da prefeitura foi utilizado para transportar pessoas para a convenção.
Segundo o advogado, fotos foram tiradas e que demonstrariam o abuso do poder econômico e político.
Além disso, pesa contra Valmir Moretto e seu vice, a utilização do site da prefeitura para promoção pessoal.
“Após o início da campanha política, no dia 10 de julho, o prefeito havia colocado no site da prefeitura fotos com a inauguração de obras. Pelo mesmo motivo outros prefeitos já foram cassados no Estado”, disse.
O fato ainda foi agravado, na avaliação de Vilson Nery, em decorrência de um processo seletivo para contratação de vários profissionais, para diversos cargos, que foi lançado pelo prefeito, em pleno período eleitoral, contrariando as normas vigentes.
“Só para se ter uma ideia, em 2010 a Secretaria de Educação do Estado pediu autorização para contratar professor temporários e foi negado por se tratar de período eleitoral. Houve abuso de poder econômico por parte do prefeito”, destacou.
Na primeira instância o caso foi julgado improcedente pelo Juízo de Comodoro. A coligação recorreu da decisão junto ao TRE.
Caso seja condenado, o prefeito ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.