O presidente da Caramuru Alimentos S/A, Alberto Borges de Souza, e o representante da empresa, Walter de Souza Júnior, teriam confirmado, em depoimento à Delegacia Fazendária (Defaz), o pagamento de propina, no valor de R$ 1,8 milhão, a agentes de tributos de Mato Grosso.
O dinheiro foi pago, segundo as investigações, para que uma multa aplicada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) à empresa fosse reduzida de R$ 65,9 milhões para R$ 315,9 mil.
A afirmação consta na decisão em que a juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, determinou a prisão preventiva dos agentes de tributos André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho (este último solto nesta terça-feira (9) por decisão do Tribunal de Justiça).
Alvos da operação Zaqueus, deflagrada no último dia 3, eles são acusados pelos crimes de associação criminosa, crime contra a ordem tributária, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com a decisão da magistrada, Walter de Souza Júnior foi quem atuou em nome da Caramuru mais diretamente no esquema de fraude. Em interrogatório, ele confirmou ter sido procurado por André Fantoni, que lhe ofereceu a vantagem em troca do pagamento de propina.
No encontro, conforme as declarações de Walter, Fantoni lhe mostrou uma fotografia de um Processo Administrativo Tributário (PAT) em nome da Caramuru, "cujo valor atualizado do débito ultrapassaria R$ 100 milhões. Na mesma conversa, André teria dito que se houvesse o pagamento de 5% do valor, a empresa teria êxito no julgamento. Caso contrário, a autuação seria mantida".
"Segundo as autoridades policiais, a ocorrência de tais fatos teria sido corroborada pelos interrogatórios de Walter de Souza Júnior, preposto da Caramuru Alimentos S/A, e por Alberto Borges de Souza, presidente do Grupo Caramuru Alimentos S/A, os quais teriam confirmado que os pagamentos ao escritório de advocacia Figueiredo e Figueiredo Associados foram realizados para o pagamento de propinas destinadas a agentes de tributos", afirma a juíza Selma, em sua decisão.
Contato pessoal
Ainda segundo a sentença da juíza, Walter relatou ter conhecido pessoalmente todos os três agentes envolvidos na fraude. Os encontros teriam sido intermediados por Fantoni, dias antes do julgamento do PAT em cada uma das duas instâncias pelas quais o processo tramitou.
Alfredo Menezes de Mattos Júnior, segundo a decisão, recebeu Walter em sua própria casa. Foi apresentado por André como um “amigo” que julgaria o caso da Caramuru na primeira instância administrativa.
"Consta, inclusive, que referida decisão teria sido, na verdade, minutada pelo próprio representado André Neves Fantoni e só assinada por Alfredo, pois este não teria domínio sobre o tema de exportação, conforme relatado por Walter de Souza Júnior", diz trecho do despacho da magistrada.
Já Farley Coelho Moutinho teria conhecido Walter tempos mais tarde, na ocasião da reanálise do PAT, que seria feita por ele. Ainda de acordo com o despacho, o representante da Caramuru teria chegado a negociar com o agente de tributos que ministrasse um curso para os funcionários da Caramuru.
"Ademais, tal como ocorreu com o julgador em primeira instância administrativa, André também teria intermediado encontro entre Walter e Farley, com o objetivo de que este ministrasse curso na empresa Caramuru”.
Veja fac-símile de trecho da decisão que cita o presidente da Caramuru S/A
A fraude
De acordo com as investigações da Defaz, André Fantoni, Alfredo Menezes e Farley Moutinho receberam propina de R$ 1,8 milhão para reduzir a aplicação de uma multa à empresa Caramuru Alimentos S/A de R$ 65,9 milhões para R$ 315,9 mil.
O esquema chegou ao conhecimento dos investigadores após o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, “contratado” para lavar o dinheiro da propina, procurar as autoridades competentes para negociar uma delação premiada.
Na Defaz, o advogado afirmou ter tido medo de ver seu nome evolvido numa investigação após conhecer, por meio da imprensa, outra denúncia envolvendo a Caramuru Alimentos S/A.
A delação de Themystocles, confirmada posteriormente nos depoimentos de Walter e de Alberto Borges de Souza, representante e presidente da Caramuru, respectivamente, resultaram nos mandados de prisão preventiva dos três fiscais, cumpridos no início do mês.
Deles, somente Farley teve habeas corpus julgado pelo Tribunal de Justiça. O desembargador Orlando Perri determinou sua soltura nesta terça-feira (9), em decisão liminar (provisória), por entender não haver indícios suficientes na investigação que justifiquem a prisão.
Para Perri, o simples fato de o agente ter proferido tal decisão "não se patenteia suficiente para evidenciar, de forma inconcussa, seu envolvimento na trama delituosa". No despacho, o magistrado pontuou que o próprio Ministério Público Estadual (MPE) admitiu não saber o valor que Farley, em tese, teria recebido a título de propina.
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