Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Junho de 2025
AUXÍLIO DE R$ 10 MIL
09.04.2025 | 16h35 Tamanho do texto A- A+

CNJ arquiva reclamação contra ex-presidente do TJ após “vale-peru”

Clarice Claudino comprovou que revogou o provimento que autorizava o pagamento a servidores

Alair Ribeiro/TJMT

A ex-presidente do TJ-MT, Clarice Claudino, que teve reclamação arquivada

A ex-presidente do TJ-MT, Clarice Claudino, que teve reclamação arquivada

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a reclamação disciplinar contra a desembargadora Clarice Claudino da Silva, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por autorizar o pagamento de R$ 10 mil em auxílio-alimentação a magistrados e servidores, em dezembro do ano passado.

 

Tomou as providências necessárias para tornar efetiva a ordem de proibição do pagamento da majoração de auxílio-alimentação

O benefício ficou conhecido como “vale-peru” e foi suspenso pelo próprio CNJ após a repercussão negativa.

 

O arquivamento foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e publicada nesta quarta-feira (9).

 

A abertura da reclamação disciplinar veio à tona na última segunda-feira (7), após o CNJ encaminhar informações ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma ação que questiona a legalidade do benefício.

 

Na decisão, o corregedor explicou que não houve descumprimento intencional da ordem de suspensão do pagamento por parte de Clarice, pois ficou comprovado que a transferência dos valores foi processada antes mesmo da sua determinação, no dia 19 de dezembro.

 

Além disso, conforme Campbell, após a decisão da Corregedoria, a própria desembargadora revogou o provimento que autorizava o pagamento.

 

Em 27 de dezembro, ela determinou a devolução integral dos valores pelos magistrados até 3 de janeiro de 2025. Para os servidores, o ressarcimento foi estabelecido de forma parcelada, inicialmente com desconto de 30% do auxílio-alimentação mensal, percentual depois reduzido para 20% para evitar prejuízos financeiros aos colaboradores.

 

“No caso em apreço, conforme salientado, a despeito da percepção inicial pelo aparente descumprimento deliberado da ordem proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça, foi comprovado pela reclamada, a tempo e modo, que enquanto permaneceu à frente da Corte mato-grossense, tomou as providências necessárias para tornar efetiva a ordem de proibição do pagamento da majoração de auxílio-alimentação”, escreveu.

 

“Desta maneira, ciente de que a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD, considero que, de fato, a presente reclamação disciplinar merece ser arquivada”, decidiu.

 

Processo reaberto

 

No final do mês passado,  o ministro Cristiano Zanin havia determinado o arquivamento da ação proposta pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, considerando a decisão de Campbell de suspender o pagamento, além da informação do TJ-MT de que os magistrados já devolveram os valores recebidos e de que os servidores estão restituindo a quantia de forma parcelada, via desconto em folha salarial.

 

Entretanto, Mendonça determinou a reatuação da ação dentro do  processo do advogado Arthur Hermógenes Sampaio Júnior, que questiona a devolução parcelada, alegando que essa forma de ressarcimento pode configurar dano ao erário.

 

O processo do advogado foi inicialmente ajuizado na 2ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, que declinou da competência, entendendo que o caso deve ser analisado pelo STF.

 

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