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11.04.2024 | 14h10 Tamanho do texto A- A+

CNJ instaura reclamação disciplinar contra juiz criminal de Cuiabá

Wladymir Perri é titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá; ele já responde a outra reclamação no CNJ

Divulgação/TJMT

O juiz Wladymir Perri, que é alvo de reclamação disciplinar

O juiz Wladymir Perri, que é alvo de reclamação disciplinar

DA REDAÇÃO

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, nesta quarta-feira (10), reclamação disciplinar contra o juiz Wladymir Perri, titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, por suposta "conduta temerária" e recorrente na condução de processos sob sua responsabilidade.

 

A irregularidade foi constatada durante inspeção ordinária realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de 18 a 20 de março.

 

Em visita à unidade, a equipe de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça diz ter apurado diversas irregularidades, também constatadas na correição ordinária realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça local.

 

Conforme o CNJ, na vara foram identificadas inúmeras remarcações injustificadas de audiências, o que ocasionou a paralisação de processos.

 

A inspeção constatou ainda que o descontrole das audiências tem acarretado demora na conclusão da instrução das ações penais que tramitam na unidade e versam sobre crimes extremamente graves, inclusive dolosos contra a vida.

 

Conforme apurou a equipe da corregedoria nacional, o número de processos parados segue elevado, o que sugere o descumprimento da determinação da Corregedoria-Geral de Justiça. Cita, a título de exemplo, que foram encontrados 161 processos conclusos na unidade há mais de 100 dias, o que representa 31% do acervo ajustado que era de 515 processos.

 

Voz de prisão

 

O magistrado já responde a reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça por, em audiência, ter dado voz de prisão à mãe de uma vítima que se manifestou contra o acusado de assassinar seu filho.

 

Na decisão, de outubro do ano passado, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, citou que não foram observadas as determinações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, regulamentado pela Resolução CNJ n. 492/2023.

 

O corregedor frisa que Perri não teria zelado pela integridade psicológica da mulher “que também é vítima, ao menos indireta, do crime, pois é mãe da pessoa falecida”.

 

Em referência à norma aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em março, a decisão ressalta que, ao julgar com perspectiva de gênero, juízes e juízas atuam na contenção de danos e “promovem a interrupção de atos involucrados em vocabulários e/ou linguagens ofensivas, desqualificadoras e estereotipadas, sejam estas proferidas no curso de uma audiência ou formatadas em peças processuais, tudo mediante termo nos autos, para substanciar a análise sob tal perspectiva, conforme compromissos assumidos pelo Brasil na ambiência internacional”.

 

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