Cuiabá, Terça-Feira, 25 de Novembro de 2025
TCE-MT
06.11.2023 | 17h57 Tamanho do texto A- A+

Com superávit orçamentário, contas de Araguaiana receberam parecer favorável

Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o balanço diz respeito ao exercício de 2022 e foi apreciado na sessão extraordinária de quinta-feira (26)

Bergamasco/TCE-MT

Conselheiro-relator, Waldir Teis

Conselheiro-relator, Waldir Teis

DA REDAÇÃO

Com superávit orçamentário superior a R$ 3 milhões, as contas anuais de governo da Prefeitura de Araguaiana receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

 

Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o balanço diz respeito ao exercício de 2022 e foi apreciado na sessão extraordinária de quinta-feira (26). 

 

Em seu voto, Teis apontou que a arrecadação das receitas orçamentárias do município foi de R$ 35,7 milhões, sendo que as receitas tributárias próprias perfizeram R$ 3 milhões, equivalente a 8,20%.

 

Na execução orçamentária, comparando a receita arrecadada ajustada, mais os créditos adicionais de superávit financeiro (R$ 4,6 milhões), com a despesa realizada ajustada (R$ 36 milhões), o município apresentou superávit de R$ 3,2 milhões.

 

Conforme o relator, Araguaiana também demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, uma vez que possui R$ 6,3 milhões de disponibilidade financeira bruta - excetuada a disponibilidade da previdência própria. 

 

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que a gestão aplicou 32,39% da receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 115,88% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 25,64% nas ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%).   

 

Já os gastos com pessoal do Poder Executivo, Legislativo e do Município, corresponderam, respectivamente, a 52,28% (limite de 54%), 2,18% (limite de 6%) e 54,46% (limite de 60%) da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto os repasses ao Poder Legislativo foram de 5,98% (limite 7%).       

 

Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com recomendações. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade do Plenário.

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