O Tribunal de Justiça negou habeas corpus e manteve a prisão do empresário Jonathan Rosa Vieira Bispo, alvo da Operação Rede de Mentiras, deflagrada em setembro, suspeito de liderar um esquema de pirâmide financeira que movimentou R$ 21 milhões.

A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do TJ-MT e publicada na última quarta-feira (20). Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator, Orlando Perri.
A defesa de Jonathan pedia conversão da prisão preventiva em medidas cautelares ou prisão domiciliar, e alegava ilegalidade na manutenção da segregação, sob a justificativa de que ele seria responsável pelo filho menor de idade, pelos pais idosos e também por questões de comorbidade devido à obesidade.
A defesa argumentou que a prisão seria desnecessária, especialmente diante das condições pessoais do empresário. Sustentou ainda que Jonathan não teria intenção de fugir, que colaborou com as investigações e que não ofereceria risco ao andamento do processo.
O colegiado concluiu que a liberdade do empresário poderia comprometer a investigação, especialmente diante da possibilidade de ocultação de bens e influência sobre outras pessoas envolvidas no esquema.
“A liberação prematura do investigado poderia permitir a continuidade das atividades ilícitas, além de possibilitar interferência na colheita de provas ainda em andamento".
O relator ainda destacou que a gravidade do suposto esquema, associado ao risco concreto de reiteração delitiva, justifica a manutenção da prisão preventiva.
“A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria estão devidamente demonstrados, havendo elementos que apontam para atuação estruturada e contínua do investigado na captação de vítimas para o esquema fraudulento", escreveu Perri.
Segundo o magistrado, a operação identificou que o grupo mantinha um sistema profissionalizado de aliciamento, com divisão de tarefas e forte atuação na internet para atrair investidores. Ele também citou que a movimentação financeira de R$ 21 milhões reforça o potencial lesivo do esquema.
“Os valores movimentados, aliados ao número expressivo de vítimas, demonstram a alta reprovabilidade da conduta e evidenciam a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública”.
Ao rejeitar o pedido de prisão domiciliar, o desembargador ressaltou que a situação familiar, embora sensível, não se enquadra nas hipóteses legais para substituição da prisão preventiva.
“A existência de dependentes não constitui, por si só, fundamento suficiente para afastar a prisão, especialmente quando presentes elementos concretos que justificam a medida extrema", analisou.
O magistrado destacou ainda que não há comprovação de que os familiares estejam desassistidos ou impossibilitados de receber cuidado por outros parentes, o que impede flexibilização da prisão com base em vulnerabilidade.
Ele também rebateu o argumento relacionado à obesidade do acusado e possível agravamento de comorbidades dentro do presídio.
“Não há nos autos prova idônea de que o estabelecimento prisional seja incapaz de fornecer acompanhamento médico adequado ou que a saúde do paciente esteja em risco iminente".
A operação
As investigações apontaram que o grupo criminoso era comandado por Jonathan. Ele e seus sócios utilizavam as empresas Metaverso Soluções Digitais Ltda., Multiverso Digital Ltda. e Bispo Investments Ltda. para atrair investidores de diferentes estados do país, com promessas de lucros mensais de até 7% e garantias inexistentes de segurança financeira.
Segundo a Polícia, o esquema movimentou milhões de reais por meio de propagandas em redes sociais e transmissões ao vivo no YouTube, no canal “Treta Trader”, para captar vítimas. Além da promessa de rentabilidade sem risco, o grupo incentivava a entrada de novos investidores, prática típica de pirâmides financeiras.
Diversas vítimas relataram prejuízos expressivos, com aportes que variaram de alguns milhares até centenas de milhares de reais. Em alguns casos, famílias inteiras foram lesadas.
Segundo o delegado Rogério Ferreira, o investigado também intimidava os investidores que questionavam a falta de pagamento dizendo que tinha uma arma de fogo.
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