Cuiabá, Segunda-Feira, 24 de Novembro de 2025
136 ANOS DE PRISÃO
24.11.2025 | 16h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz nega pedido e mantém autor de chacina isolado na PCE

Edgar Ricardo de Oliveira matou sete pessoas em um bar de Sinop, incluindo uma adolescente

Reprodução

Edgar de Oliveira (detalhe), que teve negado pedido de reintegração ao convívio coletivo

Edgar de Oliveira (detalhe), que teve negado pedido de reintegração ao convívio coletivo

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Vara Especializada em Execuções Penais de Cuiabá, negou pedido para transferir Edgar Ricardo de Oliveira para uma cela comum da Penitenciária Central do Estado (PCE). 

 

No caso em tela, a segregação do recuperando não decorre de sanção disciplinar nem de aplicação de regime disciplinar diferenciado, mas de decisão administrativa respaldada em parecer técnico da inteligência penitenciária

Ele cumpre pena de mais de 136 anos de prisão pela chacina que deixou sete mortos, em Sinop. O caso, que chocou o País, ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2023, durante uma disputa de sinuca em um bar da cidade.

 

No pedido, a defesa sustentou que o condenado está há dois anos em isolamento social na PCE, sendo proibido de usufruir dos banhos de sol, visitas e atividades laborais no presídio. Isso estaria causando prejuízos psicólogicos e sociais a ele.

 

A defesa argumentou ainda que, diferente do que alega a Superintendência de Administração Penitenciária, ele não corre nenhum risco de vida caso seja posto em convívio com os demais presos, e isso teria sido conversado com "lideranças internas" da PCE.

 

Na decisão, o magistrado não reconheceu os argumentos e destacou que se trata de mero desejo do condenado. Segundo ele, isso não é suficiente para afastar os dados técnicos produzidos pela inteligência da penitenciária.

 

"No caso em tela, a segregação do recuperando não decorre de sanção disciplinar nem de aplicação de regime disciplinar diferenciado, mas de decisão administrativa respaldada em parecer técnico da inteligência penitenciária, que apontou risco concreto à sua integridade física e à ordem interna da unidade, em razão da natureza do crime praticado, do perfil das vítimas e da repercussão do fato, inclusive no meio prisional", analisou.

 

Nesse contexto, o juiz afirmou que a proteção da vida e da segurança do próprio preso, assim como a manutenção da ordem dentro da unidade prisional, deve prevalecer. 

 

"Diante do exposto, deixo de acolher o pedido de transferência do recuperando para a área de convívio comum, devendo permanecer no Raio 8, sob acompanhamento contínuo da administração penitenciária quanto à manutenção das condições adequadas de sua custódia e ao respeito aos seus direitos fundamentais, especialmente no que se refere à integridade física, saúde, visitas e acesso a atividades internas compatíveis com o regime".

 

 

A chacina 

  

Edgar e o comparsa, Ezequias Souza Ribeiro, atiraram contra as vítimas após perderem apostas de sinuca. 

 

Ezequias morreu no dia 22 de fevereiro em confronto com policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope).

  

No outro dia, Edgar se entregou à Polícia. 

  

As vítimas foram identificadas como Larissa Frasão de Almeida, de 12 anos; o pai dela, Getúlio Rodrigues Frasão Júnior, de 36; Orisberto Pereira Sousa, de 38; Adriano Balbinote, de 46; Josué Ramos Tenório, de 48; Maciel Bruno de Andrade Costa, de 35; e Elizeu Santos da Silva, de 47.

 

 

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