Cuiabá, Segunda-Feira, 24 de Novembro de 2025
EXECUÇÕES NA AVENIDA DO CPA
24.11.2025 | 17h50 Tamanho do texto A- A+

Arcanjo se livra de ação por duplo homicídio de empresários

O caso ocorreu em 2002, envolvendo a máfia de caça-níqueis; juíza reconheceu a prescrição dos crimes

TJMT

O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que se livrou de ação penal

O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que se livrou de ação penal

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação criminal que o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro era acusado de mandar matar os empresários Fauze Rachid Jaudy Filho e Rivelino Jacques Brunini e da tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes.

 

A decisão é da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1 º Vara Criminal de Cuiabá, proferida na última quarta-feira (19). Ela reconheceu a prescrição dos crimes. 

 

As mortes ocorreram no dia 5 de junho de 2002, em frente a uma oficina mecânica, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA). A acusação do Ministério Público Estadual (MPE) apontou, à época, que as mortes teriam como motivação uma disputa pelo mercado de caça-níqueis na Grande Cuiabá.

 

Em setembro de 2015, Arcanjo foi condenado a 44 anos pelo Tribunal do Juri, pelos crimes, mas conseguiu a anulação do processo pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em abril de 2019.


O ex-bicheiro nunca admitiu ser mandante do assassinato dos empresários.

 

A decisão

 

A magistrada destacou que João Arcanjo possui hoje 74 anos e por isso, segundo a legislação, é reduzido pela metade o tempo para a prescrição de um crime. É que conforme o Código Penal, o crime de homicídio prescreve com 20 anos da data da denúncia. No caso do duplo homicídio, foi feita em novembro de 2011. 

 

“Do último marco interruptivo válido (09/11/2011) até a presente data (19 de novembro de 2025), transcorreram mais de 14 anos, prazo superior aos 10 (dez) anos necessários para a consumação da prescrição”, destacou a juíza.

 

“Portanto, operou-se a prescrição da pretensão punitiva em relação ao acusado João Arcanjo Ribeiro”, completou.

 

A defesa de Arcanjo, feita pelo advogado Paulo Fabrinny, afirmou que com a prescrição do caso, o ex-bicheiro está livre de processos judiciais.  

 

“Com essa decisão, ele não tem como ser julgado. Dentro da minha ótica, ele está mais que liberado: está tranquilo, e despreocupado. Esse era o grande problema e agora, ele não existe mais”, disse o advogado.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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