A Justiça de Mato Grosso determinou a prisão preventiva do coronel da reserva da Polícia Militar, Helder Taborelli Sempio, 57 anos, após ameaçar com uma arma de fogo e tentar atropelar a esposa durante uma discussão na madrugada de sábado (10), no bairro Santa Cruz, em Cuiabá.
Helder foi preso em flagrante durante a madrugada de sábado, após ameaçar a esposa e uma testemunha, além de realizar disparos com arma de fogo para intimidar as vítimas
A prisão preventiva de Helder foi decretada após audiência de custódia realizada pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, que converteu a prisão em flagrante em preventiva, destacando o comportamento agressivo do coronel.
Segundo relato da mulher, eles estavam em uma festa quando, ao sair, Helder apresentou ciúmes excessivo e comportamento agressivo, acelerando o carro diversas vezes como se quisesse causar um acidente, enquanto proferia xingamentos e acusava a companheira de ter “diversos amantes”.
Com medo da situação, a vítima conseguiu sair do veículo e pedir ajuda a uma mulher que estava em casa, que a atendeu. Nesse momento, Helder passou a chamar ambas de “vagabundas”, saiu do veículo, realizou um disparo de arma de fogo e continuou ameaçando as mulheres.
Uma equipe da Polícia Militar foi acionada e realizou a prisão em flagrante do coronel.
Após a audiência de custódia, o juiz manteve a prisão preventiva, destacando os danos psicológicos causados à vítima.
“Evidencia-se que o comportamento do custodiado foi agressivo, intimidatório e ameaçador, causando à vítima intenso abalo emocional e temor concreto por sua integridade física e psicológica, especialmente em razão do uso e do disparo de arma de fogo, circunstância que potencializa significativamente o risco decorrente de sua eventual colocação em liberdade”, destacou o magistrado.
Ainda segundo relato da mulher, não foi a primeira vez que situações semelhantes ocorreram. Com base nisso, o juiz ressaltou o risco que Helder representa à vítima.
“O disparo de arma de fogo, associado ao contexto de violência doméstica, evidencia a potencial letalidade da conduta e reforça a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a integridade física e psicológica da vítima”, finalizou.
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