Cuiabá, Sábado, 10 de Janeiro de 2026
CASO RENATO NERY
09.01.2026 | 15h20 Tamanho do texto A- A+

TJ cita "gravidade do crime" e nega soltar réu confesso de morte

Alex Roberto de Queiroz está preso desde março do ano passado; ele será julgado pelo Tribunal do Júri

Alair Ribeiro/TJMT

O desembargador Gilberto Giraldelli, que votou contra soltura de Alex Roberto (no detalhe)

O desembargador Gilberto Giraldelli, que votou contra soltura de Alex Roberto (no detalhe)

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou soltar o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, réu confesso pelo homicídio do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá. Ele está preso desde março do ano passado.

A exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia somente é admitida quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri

 

A decisão é da Terceira Câmara Criminal do TJ-MT. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Gilberto Giraldelli. O acórdão foi publicado na quarta-feira (7).

 

Segundo o colegiado, permanecem presentes os fundamentos que justificaram a prisão preventiva, especialmente a gravidade concreta do crime, o modo de execução e a periculosidade atribuída ao réu, além da necessidade de garantia da ordem pública.

 

“A gravidade concreta do crime, orquestrado e executado no seio de uma aparente organização criminosa com envolvimento de agentes do Estado, evidencia a elevada periculosidade do acusado e o risco real à ordem pública”, destacou o relator no voto.

 

Os desembargadores também rejeitaram outros pedidos da defesa, como a exclusão da qualificadora do perigo comum e a impronúncia pelo crime de organização criminosa.

 

Parte do recurso perdeu o objeto após o juiz de primeira instância ter se retratado e retirado as acusações de fraude processual e abuso de autoridade.

 

A Terceira Câmara Criminal entendeu que a qualificadora do perigo comum deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, pois não se mostra manifestamente improcedente nesta fase processual.

 

“A exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia somente é admitida quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri”, consta no acórdão.

 

O júri popular de Alex e outros envolvidos no homicídio ainda não tem data marcada.

 

O crime

 

Nery, que tinha 72 anos, foi morto no dia 5 de julho do ano passado, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, na frente de seu escritório. O advogado foi atingido por um tiro na cabeça, sendo socorrido com vida e encaminhado ao Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá, onde morreu horas depois.

 

Conforme revelado em investigação, o casal de empresários de Primavera do Leste, César Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos, são acusados de serem os mandantes do assassinato.

 

Presos desde 9 de maio, eles travavam uma batalha judicial com Nery há anos pela posse de terras no Município de Novo São Joaquim, avaliadas em mais de R$ 30 milhões.

   

O processo envolveu a reintegração de posse da área que Nery recebeu como pagamento de honorários advocatícios de ação em que atuou por mais de 30 anos.

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