Cuiabá, Sexta-Feira, 9 de Janeiro de 2026
DÍVIDAS DE R$ 260 MI
08.01.2026 | 17h20 Tamanho do texto A- A+

Forte Agro alega inadimplência de produtores e entra em RJ

Segundo os autos, grupo acumulou créditos não recebidos que se aproximam de R$ 50 milhões

Reprodução

O  juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis

O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Forte Agro, situado em Rondonópolis, reconhecendo que a elevada inadimplência de clientes produtores rurais, muitos deles em recuperação judicial, foi um dos fatores centrais para o agravamento da crise econômico-financeira do grupo.

 

O aumento relevante da inadimplência dos clientes produtores rurais, muitos deles submetidos a processos de recuperação judicial, ocasionou o represamento de valores expressivos e comprometeu diretamente o fluxo de caixa do grupo

A decisão foi proferida pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, no final de dezembro.

 

A RJ pretende estruturar um passivo de R$ 260 milhões e abrange as empresas Forte Agro Ltda. e Pró Campo Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda., além dos produtores rurais Luciano Aldacyr Perozzo e Rodrigo Nogueira Lima, reconhecidos pelo juízo como integrantes de um grupo econômico integrado que atua de forma conjunta no comércio de máquinas agrícolas, insumos, produção de grãos e pecuária.

 

Na decisão, o magistrado reconheceu que a crise enfrentada pelo grupo decorre de fatores externos ao controle da administração, com ênfase para o impacto direto da inadimplência generalizada no setor.

 

Segundo consta nos autos, o Grupo Forte Agro acumulou créditos não recebidos que se aproximam de R$ 50 milhões, muitos deles vinculados a clientes que ingressaram em processos de recuperação judicial, o que comprometeu severamente o fluxo de caixa das operações.

 

“O aumento relevante da inadimplência dos clientes produtores rurais, muitos deles submetidos a processos de recuperação judicial, ocasionou o represamento de valores expressivos e comprometeu diretamente o fluxo de caixa do grupo”, aponta.

 

O juízo também reconheceu que o cenário de inadimplência foi agravado pela retração do crédito rural e pelo encarecimento das operações financeiras, em um contexto marcado pela elevação das taxas de juros, aumento dos custos de produção e instabilidade no mercado do agronegócio. Ainda assim, a decisão afastou qualquer indicativo de inviabilidade operacional ou irregularidade na condução dos negócios.

 

De acordo com o magistrado, a constatação prévia realizada por perito judicial confirmou que as empresas e produtores rurais seguem em atividade regular e são economicamente viáveis. “Após análise documental exaustiva e diligência in loco, o perito atestou a efetiva existência, regular funcionamento e manutenção das atividades empresariais e rurais desenvolvidas pelas requerentes, afastando qualquer indício de empresa inativa, fictícia ou inviável”, afirmou.

 

Com base nesse laudo técnico, a Justiça deferiu não apenas o processamento da recuperação judicial, mas também a consolidação substancial dos devedores, reconhecendo a existência de confusão patrimonial, garantias cruzadas, gestão centralizada e atuação conjunta no mercado.

 

Segundo a o juiz, a medida é necessária para refletir a realidade econômica do grupo e assegurar tratamento isonômico aos credores. “O trabalho desenvolvido pelo perito judicial foi minucioso e serve de fonte firme e segura para a tomada da decisão”, destacou.

 

A decisão também determinou a suspensão das ações e execuções contra os recuperandos pelo prazo legal de 180 dias, além da suspensão provisória de protestos e negativações em cadastros de inadimplentes, com fundamento no princípio da preservação da empresa e na necessidade de garantir condições mínimas para a reestruturação financeira.

 

O Grupo Forte Agro terá agora o prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, que será submetido à análise dos credores e do Judiciário.

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