Cuiabá, Segunda-Feira, 23 de Março de 2026
CASO IMAGEM EVENTOS
23.05.2025 | 15h09 Tamanho do texto A- A+

Desembargador cita "periculosidade" e nega soltar empresária

Eliza Severino da Silva alegou possuir bons antecedentes e que não representa risco de fuga

Montagem/MidiaNews

O desembargador Hélio Nishiyama, que negou soltar Eliza Severino (no detalhe)

O desembargador Hélio Nishiyama, que negou soltar Eliza Severino (no detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou habeas corpus e manteve a prisão da empresária Eliza Severino da Silva, sócia-proprietária da Imagem Eventos. Ela é acusada de estelionato, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo. A decisão é desta sexta-feira (23).

 

Evidente que os fundamentos utilizados para lastrear a prisão preventiva são adequados e idôneos

Eliza e seu sócio, Márcio Nascimento, foram alvos da Operação Ilusion, deflagrada pela Polícia Civil na última terça-feira (20). Ambos são investigados pelo cancelamento de formaturas já pagas, o que teria causado um prejuízo de R$ 7 milhões a mais de mil estudantes. Eles se entregaram na quarta-feira (21). 

 

No habeas corpus, a defesa alegou que Eliza se apresentou espontaneamente à Polícia e colaborou com as investigações, entregando os materiais solicitados.

 

Sustentou ainda que ela possui bons predicados pessoais, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, e que não representa risco de fuga, justificando que a mudança para Maringá (PR) teria ocorrido por questões de segurança, devido a ameaças que vinha recebendo.

 

Na decisão, porém, o desembargador afirmou que não há ilegalidade na decisão que determinou a prisão para  justificar a liberdade.

 

Ele destacou que a análise dos autos demonstra que a prisão preventiva foi decretada com base em “fundamentação concreta e idônea”, amparada em investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor de Cuiabá, que apurou crimes de relevante impacto social e econômico.

 

“A sofisticação do alegado esquema fraudulento, com divisão de tarefas e utilização de múltiplas empresas, demonstra periculosidade concreta que justifica a segregação cautelar”, escreveu Nishiyama.

 

“Assim, evidente que os fundamentos utilizados para lastrear a prisão preventiva são adequados e idôneos, em especial a garantia da ordem pública, justificada pela gravidade concreta das condutas que causaram prejuízos milionários a centenas de vítimas”, acrescentou.

 

O magistrado ponderou ainda que, embora as condições favoráveis da empresária não devam ser desprezadas, elas “não são suficientes para afastar a necessidade da medida extrema diante da gravidade concreta dos fatos e do periculum libertatis demonstrado”.

 

"Em outras palavras, afirmou o desembargador, “a primariedade e os bons antecedentes não constituem óbice absoluto à decretação da prisão preventiva quando evidenciada a imprescindibilidade da custódia para os fins previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”, decidiu. 

 

Márcio Nascimento também ajuizou habeas corpus no TJ-MT e aguarda decisão. 

 

Leia mais: 

 

Preso, casal acusado de golpe alega “dificuldades financeiras”

 

Casal acusado de dar calote em formandos se apresenta à Polícia

 

 

PJC: casal planejou golpe em 2024 e abriu empresas fora de MT

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia