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16.04.2018 | 18h32 Tamanho do texto A- A+

Desembargador do TJ defere habeas corpus e revoga prisão de médica

Orlando Perri argumentou que não existem elementos factíveis para justificar prisão preventiva

Alair Ribeiro/MidiaNews

O desembargador Orlando Perri, que revogou a prisão preventiva da médica Letícia Bortolini

O desembargador Orlando Perri, que revogou a prisão preventiva da médica Letícia Bortolini

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acaba de deferir o pedido de habeas corpus feito pela defesa da médica Letícia Bortolini, detida por atropelar e matar Francisco Lucio Maia, de 48 anos, na noite do último sábado (14), fugindo sem prestar socorro.

 

A decisão foi dada às 18h31 desta segunda-feira (16). O magistrado revogou a prisão preventiva decretada na tarde deste domingo pela juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 9ª Vara Criminal, durante audiência de custódia. 

 

Com isso, a médica, de 37 anos, deixará o presídio feminino Maria do Couto May, mediante o cumprimento de sete medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; não se ausentar da Comarca, sem autorização judicial; não frequentar bares, casas de jogos, boates e congêneres; não portar armas e não ingerir bebidas alcoólicas; não fazer uso de substância entorpecente; recolher-se em residência no período noturno, finais de semana e nos dias de folga; e não se envolver em outro fato criminoso.

 

No habeas corpus, a defesa citou que Letícia foi presa por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), porém, na audiência de custódia que convertou o flagrante em prisão preventiva, a juíza alterou a tipificação para homicídio com dolo eventual, se recusando a analisar o pedido de substituição por prisão domiciliar. 

Fato é que não ficou evidenciada, a meu sentir, a aduzida periculosidade concreta da paciente, a autorizar a manutenção de sua custódia cautelar

 

A defesa registou que Letícia não tem antecedentes criminais, possui reputação ilibada e é mãe de duas crianças. A tese principal do advogado é a de que a médica não poderia ficar presa em razão de ter um filho de apenas um ano e seis meses, que precisa de seus cuidados. 

 

Falta de requisitos

 

Ao analisar o caso, o desembargador Orlando Perri afirmou que apesar de os policiais que fizeram a prisão terem afirmado que a médica apresentava sintomas de embriaguez, como "olhos vermelhos, odor etílico e rubor na face", o exame pericial feito quatro horas depois constatou que Letícia não apresentava nenhum sinal de que estava "bêbada" no momento do acidente.

 

Perri mencionou que o flagrante foi convertido em prisão preventiva em razão da gravidade do crime investigado, "uma vez que a autoridade coatora explicitou acentuada reprovabilidade, argumentando que a paciente deixou o local sem prestar socorro e sem solicitar auxílio da autoridade pública, a despeito de ser médica e ter “'o dever e o poder de prestar socorro à vítima'”.

 

"No entanto, depois de compulsar os documentos que instruem a inicial, não vislumbro elementos presentes no caso concreto que configuram os pressupostos autorizadores da prisão preventiva".

 

De acordo com o desembargador, em casos semelhantes o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já firmou entendimento de que não pode ser mantida a prisão preventiva sem que haja motivação válida. 

 

"No caso dos autos, a despeito das censuráveis condutas imputadas à paciente, com destaque para a odioso, porém, corriqueiro, hábito de conduzir veículo automotor após a ingestão de bebida alcoólica, provocando mortes e incontáveis tragédias, fato é que não ficou evidenciada, a meu sentir, a aduzida periculosidade concreta da paciente, a autorizar a manutenção de sua custódia cautelar".

 

Para o magistrado, não ficou evidenciado que Letícia Bortolini possui propensão ou habitualidade em cometer crimes, nem que represente perigo à sociedade estando solta. 

 

"Ressalte-se, em reforço, que a paciente ostenta bons predicados pessoais, não havendo indicativos concretos a apontar que sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, razão pela qual entendo que, por ora, a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão se revelam suficientes", decidiu. 

 

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jota marcos  17.04.18 14h46
Como assim, privilégio??? Parem de passar vergonha na internet com acusações infundadas e estudem. Para os desavisados, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória (ou seja, que não foram condenadas) terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado.Ou seja, o "privilégio" é para todas as mulheres gravidas ou com filhos menores de 12 anos.
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San  17.04.18 09h48
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Debochado  17.04.18 09h30
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Laura  17.04.18 08h50
DECEPCIONANTE,REVOLTANTE! Dois pesos e duas medidas.Onde vamos parar com tanta injustiça meu Deus? O "problema" da vítima era ser pobre.
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JUSTICEIRO  17.04.18 08h49
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