Cuiabá, Quinta-Feira, 23 de Outubro de 2025
ESPANCADO ATÉ A MORTE
23.10.2025 | 16h15 Tamanho do texto A- A+

Juiz condena dois a 50 anos de prisão por latrocínio de síndico

Decisão foi publicada nesta quinta-feira (23); outros dois réus foram absolvidos pela Justiça

Reprodução

Hildebland Pereira da Silva morreu após 21 dias internado em decorrência de espancamento perpetrado pelos condenados

Hildebland Pereira da Silva morreu após 21 dias internado em decorrência de espancamento perpetrado pelos condenados

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou David Fagner Pinheiro Maicá e João Bruno Da Silva Oliveira, a 25 anos e três meses e 10 dias de prisão em regime fechado, cada um, pelo latrocínio de Hildebland Pereira da Silva, de 35 anos, síndico de um condomínio da MRV em Cuiabá. Eles tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.

 

David e João Bruno foram juntos até o local dos fatos, já previamente ajustados acerca do crime que cometeriam

A decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 12ª Vara Criminal da Capital foi publicada nesta quinta-feira (23). No despacho, o magistrado absolveu os dois pelos crimes de associação criminosa e tortura qualificada.

 

Também réus no processo sobre o assassinato, Augusto Santos Dias e Júlio César da Cruz Machado foram absolvidos por ausência de provas de participação. Eles tiveram as cautelares revogadas pelo juiz.

 

Conforme a investigação da Polícia Civil, Hildebland era síndico do condomínio Chapada dos Pinhais, onde residia David Maicá, supostamente integrante de facção criminosa.

 

Após perceber o suposto sumiço de R$ 63,5 mil que estavam guardados em sua casa, David atribuiu a Hildebland a responsabilidade pelo furto depois de saber que ele adquiriu uma motocicleta nova. Entretanto, não houve comprovação de que o valor foi furtado pelo síndico.

  

Com o intuito de se vingar da vítima, no dia 31 de janeiro, David atraiu o síndico para um local ermo e, com ajuda de João Oliveira, espancou a vítima com pauladas, chutes, socos e ainda a atingiram com um tiro na perna esquerda.

 

Após a sessão de espancamento, subtraíram um Hyundai HB20 e uma motocicleta da vítima, a fim de "ressarcir" o suposto furto.

 

"Todas essas características evidenciam a premeditação do crime pelos agentes. Os elementos dos autos demonstram que David e João Bruno foram juntos até o local dos fatos, já previamente ajustados acerca do crime que cometeriam, agrediram a vítima, roubaram seu automóvel e não cessaram ali a empreitada criminosa", escreveu o juiz.

 

Após ser encontrado ferido, Hildebland foi encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), mas não resistiu aos ferimentos e morreu 21 dias depois.

 

"Com efeito, nota-se do laudo de necropsia que Hildebland foi vítima de violência exacerbada, apresentando inúmeras lesões visíveis pelo corpo que vieram a lhe causar disfunção múltipla de órgãos após mais de 20 (vinte) dias internado", consta na sentença.

 

Quanto à absolvição pelo crime de tortura, o juiz ressaltou que reconhece que houve uma violência excessiva e desnecessária contra a vítima e que, aparentemente, David pode ter agido também por vingança pessoal. Contudo, não muda o enquadramento jurídico do crime, de latrocínio, pelo qual ele foi condenado.

 

"Nessa linha, a despeito dos judiciosos argumentos do Parquet e das defesas, não há qualquer elemento objetivo de convicção neste processo que aponte para a efetiva prática de tortura; pelo contrário, todas as provas produzidas desaguam na compreensão de que o crime perpetrado pelos réus foi o de roubo qualificado pelo resultado morte (isto é, latrocínio), sendo a intenção principal dos agentes a de subtrair coisa alheia móvel", pontuou.

 

"Não há causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno-a definitiva em 25 (vinte e cinco) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão", decidiu.

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