LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
A empresa Samsung Eletronics Ltda. foi condenada pela Justiça a indenizar um morador de Cuiabá em R$ 15,3 mil, a título de danos morais, por demora no conserto de um aparelho de televisão enviado para a assistência técnica oferecida pela fabricante.
A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que ainda determina à Samsung para que a empresa substitua o televisor que apresentou defeito por outro idêntico ou superior, em um prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300.
Consta na ação que o autor, J.D.S.M., adquiriu um TV de 55 polegadas da Samsung em 18 de agosto de 2011, em uma loja da City Lar. O aparelho estava avaliado em R$ 15.955,00, dos quais o autor do processo pagou, em espécie, R$ 4.966,13 – valor expresso na nota fiscal do produto.
No mesmo dia da aquisição, o aparelho apresentou problemas, sendo encaminhado para a assistência autorizada no dia seguinte.
Conforme relatado na ação, 24 horas depois, o cliente entrou em contato com a assistência, mas não recebeu informações a respeito do conserto do produto e lhe foi oferecida a substituição do mesmo.

"Se sabe que quem utiliza tal produto tem necessidade premente e rotineira do seu uso, pois ninguém compra tal produto para sair passeando/desfilando"
No entanto, de acordo com a ação, nem a loja ou a fabricante possuía o mesmo modelo de aparelho, o que gerou uma espera de quase três meses para que um aparelho idêntico lhe fosse oferecido.
Apesar de informado de que teria o produto substituído dentro de três dias, o cliente alegou que nenhuma televisão idêntica à eu ele tinha comprado lhe foi entregue até hoje.
Em sua decisão, o juiz afirma que a Samsung não se propôs a emprestar um novo aparelho ou trocar o produto defeituoso “pelo simples fato de não se respeitar o consumidor”.
“Por que a empresa ré não propôs emprestar um novo aparelho à autora enquanto o seu fosse levado, por trinta dias à assistência/conserto? Pois, se sabe que quem utiliza tal produto tem necessidade premente e rotineira do seu uso, pois ninguém compra tal produto para sair passeando/desfilando”, disse, em trecho da decisão.
Yale ainda criticou a postura da empresa perante ao cliente, que passou por uma “situação vexatória e humilhante” por ficar “muito tempo mendigando para que resolvessem o seu problema”.
“Com máquina já devidamente paga, isso causou-lhe desconforto, chateação e aflição, isso por culpa das requeridas, sendo passível de indenização para a autora dos prejuízos morais e materiais que esta sofreu”, diz trecho da decisão.
O valor da indenização, segundo o juiz, deve ser pago dentro de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o valor da condenação. A Samsung, também, deverá arcar com as custas processuais da ação.