Cuiabá, Sábado, 2 de Agosto de 2025
“SITUAÇÃO HUMILHANTE”
15.08.2015 | 17h50 Tamanho do texto A- A+

Empresa indenizará cliente após demora em conserto de TV

Yale Mendes: cliente "mendigou” para ter o problema resolvido pela Samsung

MidiaNews

O juiz Yale Sabo Mendes, que deferiu pedido feito por cliente que comprou TV com defeito

O juiz Yale Sabo Mendes, que deferiu pedido feito por cliente que comprou TV com defeito

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
A empresa Samsung Eletronics Ltda. foi condenada pela Justiça a indenizar um morador de Cuiabá em R$ 15,3 mil, a título de danos morais, por demora no conserto de um aparelho de televisão enviado para a assistência técnica oferecida pela fabricante.

A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que ainda determina à Samsung para que a empresa substitua o televisor que apresentou defeito por outro idêntico ou superior, em um prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300.

Consta na ação que o autor, J.D.S.M., adquiriu um TV de 55 polegadas da Samsung em 18 de agosto de 2011, em uma loja da City Lar. O aparelho estava avaliado em R$ 15.955,00, dos quais o autor do processo pagou, em espécie, R$ 4.966,13 – valor expresso na nota fiscal do produto.

No mesmo dia da aquisição, o aparelho apresentou problemas, sendo encaminhado para a assistência autorizada no dia seguinte.

Conforme relatado na ação, 24 horas depois, o cliente entrou em contato com a assistência, mas não recebeu informações a respeito do conserto do produto e lhe foi oferecida a substituição do mesmo.

"Se sabe que quem utiliza tal produto tem necessidade premente e rotineira do seu uso, pois ninguém compra tal produto para sair passeando/desfilando"

No entanto, de acordo com a ação, nem a loja ou a fabricante possuía o mesmo modelo de aparelho, o que gerou uma espera de quase três meses para que um aparelho idêntico lhe fosse oferecido.

Apesar de informado de que teria o produto substituído dentro de três dias, o cliente alegou que nenhuma televisão idêntica à eu ele tinha comprado lhe foi entregue até hoje.

Em sua decisão, o juiz afirma que a Samsung não se propôs a emprestar um novo aparelho ou trocar o produto defeituoso “pelo simples fato de não se respeitar o consumidor”.

“Por que a empresa ré não propôs emprestar um novo aparelho à autora enquanto o seu fosse levado, por trinta dias à assistência/conserto? Pois, se sabe que quem utiliza tal produto tem necessidade premente e rotineira do seu uso, pois ninguém compra tal produto para sair passeando/desfilando”, disse, em trecho da decisão.

Yale ainda criticou a postura da empresa perante ao cliente, que passou por uma “situação vexatória e humilhante” por ficar “muito tempo mendigando para que resolvessem o seu problema”.

“Com máquina já devidamente paga, isso causou-lhe desconforto, chateação e aflição, isso por culpa das requeridas, sendo passível de indenização para a autora dos prejuízos morais e materiais que esta sofreu”, diz trecho da decisão.

O valor da indenização, segundo o juiz, deve ser pago dentro de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o valor da condenação. A Samsung, também, deverá arcar com as custas processuais da ação.

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6 Comentário(s).

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josé Carlos Polatto  30.11.15 13h37
Estou com problema parecido, minha tv apresentou defeito 08/15 e em 11/2015 apresentou o mesmo defeito, identico, e a assistencia técnica simplesmente me excluiu da gartantia, e a Samsung diz que não pode contestar o laudo técnico....tenho chances de entrar na justiça pelo menso para ter uma nova tv?
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Evandro  17.08.15 14h38
Esse Dr. Yale não é de hoje que é exemplo de eficiência, celeridade e justiça!!! Esse magistrado é um exemplo que deveria ser seguido por seus pares!!! Parabéns nobre Doutor Yale!!!
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Everson  17.08.15 11h02
O que realmente irrita é o fato: Você compra o aparelho, em menos de 48hs ele apresenta defeito, você procura a loja, e a loja lhe encaminha para assistência técnica que levará 30 dias para retornar com o conserto (isso as vezes leva mais tempo). Pô, você compra um aparelho novo e quer como tal, não um consertado que já vem consertado parecendo usado. Parabéns excelência pelo excelente trabalho desempenhado em prol da sociedade.
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evandro  17.08.15 08h16
puts nao aguentei tive que voltar, "justiça" po falar de justiça num caso desses ta de brincation. um cidadao chega a um hospital precisando de uma cirurgia , pq quebrou a perna a bacia , seja oque for e nao consegue pq nao tem vaga , detalhe esse cara ganha 1500 reais por mes, porem dai dai nao vem ninguem fazendo essa tal justiça que dizem por ai.
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Vinicius  17.08.15 01h19
A forma de gestão utilizada por esse magistrado, celeridade, disponibilidade, cobrança dos servidores que trabalham ao seu lado, organização deveria ser estudada pelo TJMT, como modelo de gestão e aprimorar a rotina administrativa de outros gabinetes e secretarias, tanto dos juizados especiais quanto das varas cíveis. O TJMT deveria absorver e implementar a mesma metodologia de gestão utilizada por esse magistrado, e o utilizar como um consultor. A capacidade intelectual na área jurídica dos nossos magistrados é indiscutível, todos merecem o posto que ocupam, todavia, a capacidade de gestão da maioria é pífia, ridícula e me leva a sentir nojo da falta de organização de algumas secretarias e gabinetes. Olhem o que dá certo e copiem ou melhorem, colham feedbacks dos clientes(advogados) e verifiquem aqueles que possuem a melhor avaliação, os chamem para conversa e descubram porque alguns são tão bem avaliados e outros são duramente criticado e tentem desenvolver um padrão de conduta para a área administrativa de gabinetes e secretarias. Isso irá melhor a vida da nossa população.
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