Cuiabá, Sábado, 2 de Agosto de 2025
MORTE EM FLORIPA
02.06.2025 | 17h05 Tamanho do texto A- A+

Empresário de MT é absolvido em ação por homicídio em SC

Arthur Filipovitch Ferreira ainda vai a júri popular pela acusação de tentar matar o cunhado

Reprodução

O empresário Arthur Filipovitch, que segue preso em Santa Catarina

O empresário Arthur Filipovitch, que segue preso em Santa Catarina

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Santa Catariana absolveu o empresário mato-grossense Arthur Filipovitch Ferreira da acusação de homicídio contra Ricardo Beppler, ocorrido em janeiro deste ano na capital catarinense.

 

As circunstâncias incontroversas dos fatos, ainda bem reveladas pelas provas dos autos, permitem concluir sem nenhuma dúvida que o acusado em legítima defesa

Por outro lado, manteve o empresário pronunciado a júri popular pela tentativa de homicídio contra o cunhado, Rodrigo Bueno Coutinho Müller.

 

Na mesma decisão, a Justiça manteve a prisão preventiva de Arthur com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.

 

O caso ocorreu no dia 6 de janeiro, no apartamento onde Arthur morava, no bairro Rio Tavares.

 

Consta nos autos que Rodrigo tinha um histórico de conflitos com Arthur, irmão de sua esposa, que à época morava na mesma residência. Diante das sucessivas desavenças, ele teria acionado seu padrasto, Ricardo Beppler, para intervir na situação.

 

A Justiça entendeu, porém, que a Arthur agiu em legítima defesa ao matar Ricardo, que invadiu seu quarto armado com uma faca e uma corda. Laudos periciais e testemunhos confirmaram que houve luta corporal.

 

“Assim, parece incontroverso nos autos que a vítima Ricardo entrou no quarto munido de uma faca, surpreendeu o acusado em sua residência e local de descanso e, em um determinado momento, dominou o réu que, no entanto, teria conseguido se desvencilhar, desarmar Ricardo e, por fim, golpeá-lo, resultando na morte deste”, diz trecho da decisão.

 

“Esse ponto, estimo, as circunstâncias incontroversas dos fatos, ainda bem reveladas pelas provas dos autos, permitem concluir sem nenhuma dúvida que o acusado em legítima defesa quanto à investida da vítima Ricardo, conclusão reverberada não apenas pela defesa, mas também pelo Parquet em suas alegações finais”, diz outro trecho.

 

Já com relação à tentativa de homicídio contra Rodrigo, a Justiça entendeu que ainda existem dúvidas sobre a existência de dolo (intenção de matar) e somente o julgamento popular poderá esclarecer definitivamente se houve ou não tentativa de homicídio por parte de Arthur contra Rodrigo.

 

“É que a vítima sobrevivente relatou que foi atacado pelo acusado mesmo depois de ter suplicado por sua vida, desviou de uma investida mas foi acertado pela segunda, que, segundo o Laudo de Lesão Corporal acostado ao Auto de Prisão em Flagrante, inclusive resultou em perigo de vida”, consta na decisão.

 

“Assim, havendo dúvidas quanto a presença ou não da intenção homicida do agente, especialmente dada a gravidade da lesão e pela descrição fática da vítima sobrevivente, deve-se remeter aos jurados, na sessão de julgamento do egrégio Tribunal do Júri, o exame do processo para que apresentem o veredicto que entenderem plausível”, acrescenta o documento.

 

 

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