O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Santo Antônio do Leverger, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar indenização de R$ 60 mil a um paciente vítima de erro médico.
Ele foi submetido a uma cirurgia de retirada de um nódulo da tireóide, em outubro de 2020, e logo após o procedimento perdeu a voz, por paralisia nas cordas vocais.
O juiz condenou o Estado em R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
Em sua defesa, o Estado de Mato Grosso afirmou que não houve erro médico e nem culpa do Estado, bem como levantou a tese de responsabilidade subjetiva do médico e inexistência de danos morais indenizáveis.
No entanto, o juiz entendeu que o paciente teve, não somente sequelas em decorrência da intervenção cirúrgica, mas com desagradável acréscimo obteve suprimido os riscos da cirurgia a qual iria ser submetido.
Com base na Constituição Federal, Código Civil e o próprio Código de Ética Médica, o juiz entendeu que o paciente possui direito à indenização da cirurgia de Tireoidectomia realizada, ainda que o médico tenha utilizado a técnica apropriada, uma vez que, o paciente teve obstado o seu direito à informação dos riscos da cirurgia.
Além disso, o paciente receberá tratamento fonoterápico e psicológios, custeados pelo Estado.
“O perito nomeado pelo juízo constatou que: ‘Com base nos elementos e fatos expostos, conclui-se que o periciando apresenta complicação pós cirúrgica, tendo a necessidade de acompanhamento fonoterápico e psicológico. Não constatado incapacidade para a atividade laborativa habitual e básica da vida diária’”, de acordo com documento processual. Como resolutiva do processo, o Estado arcará tambem com tratamentos fonoterápicos e psicológicos ao paciente devido às consequências da lesão", decidiu.
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