Cuiabá, Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2025
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26.09.2025 | 15h00 Tamanho do texto A- A+

Ex acusa publicitário de desviar patrimônio; TJ mantém protetivas

Ela acusa Crispim Iponema Brasil de violência patrimonial por tentar impedi-la de acessar bens do casal

Reprodução

O publicitário e empresário Crispim Iponema Brasil

O publicitário e empresário Crispim Iponema Brasil

LEONARDO HEITOR
FOLHAMAX

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou um recurso proposto pela defesa do publicitário e empresário Crispim Iponema Brasil, que tentava reverter uma decisão da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Ele foi alvo de uma medida protetiva pedida por sua ex-mulher, que o acusa de violência patrimonial por tentar impedi-la de acessar bens do casal que superam os R$ 8 milhões, após o divórcio.

 

É importante ressaltar que a violência patrimonial pode ser perpetrada mesmo à distância, especialmente quando envolve a retenção ou subtração de bens e valores

Nos autos, a vítima alega que após o fim do relacionamento, o publicitário entrou com um pedido de divórcio litigioso sem mencionar a divisão dos bens. Ela relatou que, à época, para evitar uma separação conturbada, propôs que todos os imóveis e bens fossem vendidos e o valor dividido igualmente.

 

No entanto, a mulher alega que enfrentou obstáculos, pois Crispim dificultava as vendas e não aceitava as propostas. Ela relatou que, em um dos casos, encontrou um possível comprador para um dos imóveis, mas descobriu que não tinha acesso ao local, que estava sob administração de uma outra pessoa.

 

Ao ir ao imóvel, ela viu que o mesmo estava sujo e que todos os bens de valor haviam sido retirados sem seu conhecimento. Além disso, a mulher e a compradora foram proibidas de fotografar o ambiente e de postar anúncios de venda nas redes sociais, relatando ainda que sua credibilidade está sendo prejudicada perante corretores e que deseja negociar e visitar imóveis sem precisar pedir permissão a terceiros.

 

A mulher narrou ainda que trabalha em home office, apesar de ter direito a várias salas comerciais, já que não tem acesso aos imóveis pois Crispim trocou as chaves e proibiu sua entrada. Ao pedir a medida protetiva, a vítima informou que teme por sua integridade física e psicológica e que, por conta das ações do publicitário, está tomando medicamentos controlados e se sente humilhada pelo ex-companheiro.

 

Na ação, a vítima explicou que Crispim vendeu uma Toyota SW4 por R$ 280 mil, não tendo repassado valor algum para ela. Entre os bens citados por ela, que seriam do casal, estão um apartamento no Edifício Trebbiano, no valor R$ 630 mil, um sobrado avaliado em R$ 2,8 milhões, uma chácara no Lago do Manso, avaliada em R$ 400 mil, um terreno no condomínio Floral Esmeralda, no valor de R$ 300 mil, assim como sete salas comercias no edifício Jardim Cuiabá Office Flet, avaliadas em R$ 4 milhões.

 

CÂNCER E EXPULSÃO

 

A medida protetiva foi concedida em março deste ano e o publicitário foi obrigado a ficar em uma distância mínima de 500 metros da ex-companheira, além de ficar proibido de manter contato com ela ou familiares e de celebrar atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade comum do casal. Em um recurso, Crispim alegou que foi casado com a mulher por 30 anos e que o relacionamento chegou ao fim durante seu tratamento de um câncer grave.

 

O publicitário narrou ainda que foi expulso de casa pela ex-companheira e, posteriormente, ao refazer sua vida afetiva, ela teria iniciado uma série de medidas judiciais contra ele por ciúmes e interesse patrimonial. Foi destacado por ele que a ex-esposa vem utilizando a Lei Maria da Penha para obter vantagens econômicas, pois teria incluído discussões sobre posse e administração de bens, mesmo não havendo risco atual ou iminente de violência, já que ele mora em São Paulo e ela em Cuiabá.

 

Foi alegada ainda uma suposta internação psiquiátrica forçada, supostamente articulada pela ex-esposa e pelo próprio filho, ocasião em que ela teria ajuizado ações para excluí-lo de sociedades e do patrimônio, alegando que o mesmo estaria desaparecido. Em resposta, a ex-esposal informou que jamais criou obstáculos ao divórcio, ressaltando que Crispim estaria dilapidando o patrimônio do casal, vendendo bens sem seu consentimento, além de acusações de que o mesmo tinha dívidas em seu nome.

 

Na decisão, os desembargadores negaram o pedido do publicitário, apontando que as condutas alegadas pela exmulher dele, se comprovadas, podem caracterizar violência patrimonial. “O agravante alega que não há provas de que tenha praticado violência psicológica contra a agravada e que a distância geográfica entre eles (ele em São Paulo e ela em Cuiabá) descaracterizaria qualquer risco. Contudo, é importante ressaltar que a violência patrimonial pode ser perpetrada mesmo à distância, especialmente quando envolve a retenção ou subtração de bens e valores”, diz a decisão.

 

Os desembargadores ressaltaram que a medida visa a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher. Os relatos da muher, segundo os magistrados, somados aos documentos apresentados, como o contrato de compra e venda de imóvel mencionado nos autos, são suficientes para justificar a concessão das protetivas, dando, no entanto, um prazo de 30 dias para a manutenção da mesma. 

 

“As alegações de que a agravada estaria utilizando a Lei Maria da Penha como instrumento de vingança ou para obter vantagens patrimoniais não encontram respaldo nos autos, uma vez que há elementos que indicam a possibilidade de ocorrência de violência patrimonial, justificando a concessão das medidas protetivas. A fim de oportunizar que a vítima adote as providências cabíveis na esfera competente quanto às suas alegações de natureza patrimonial, entendo adequado prorrogar, de forma excepcional, as medidas protetivas pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo esse período, deverão ser automaticamente revogadas, salvo superveniência de elementos concretos que demonstrem risco atual”, diz a decisão. 

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