Cuiabá, Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2025
CRIME NO MANSO
26.09.2025 | 16h35 Tamanho do texto A- A+

MPE é contra domiciliar de advogado acusado de matar empresária

Elaine Stellato Marques foi brutalmente espancada, estuprada e morta em um passeio com Cleber Lagreca

Reprodução

O advogado Cleber Figueiredo Lagreca acusado de matar Elaine Stellato Marques (detalhe)

O advogado Cleber Figueiredo Lagreca acusado de matar Elaine Stellato Marques (detalhe)

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contra a concessão de prisão domiciliar ao advogado Cleber Figueiredo Lagreca, acusado de matar a empresária Elaine Stellato, no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães.

 

Embora a situação de saúde do acusado e os cuidados ao seu irmão sejam relevantes, não se pode olvidar que os crimes imputados são de extrema gravidade

Cleber foi preso em 26 de setembro de 2024, em um hotel próximo à rodoviária de Cuiabá, onde se programava para deixar a cidade. Ele responde por homicídio qualificado e fraude processual.

 

O crime ocorreu em 19 outubro de 2023, quando os dois passeavam no barco do advogado. Segundo o MPE, na ocasião, Cleber tentou manter relação sexual com a vítima, que estava embriagada, e diante da negativa, a espancou, estuprou e a matou asfixiada. Em seguida, amarrou uma corda em seu tronco e jogou o corpo na água, tentando simular um afogamento. 

 

A defesa alega que a prisão preventiva de Cleber foi decretada com fundamento em crime inexistente. Além disso, também sustenta que o advogado necessita de tratamento para a depressão, e citou a responsabilidade dele como curador legal do irmão, portador de esquizofrenia. Este, porém, faleceu recentemente, afirmou o MPE.

 

O procurador Antonio Sergio Cordeiro Piedade, que assina a manifestação, defendeu que a decisão judicial que manteve a prisão do advogado foi devidamente fundamentada e que o tratamento adequado é oferecido na unidade prisional onde se encontra detido. Ainda segundo o procurador, a responsabilidade de Cleber na curatela do irmão era somente para representá-lo civilmente.

 

"Portanto, a decisão judicial proferida em Primeira Instância foi suficientemente fundamentada e demonstrou a imprescindibilidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto da conduta, o modus operandi empregado no delito, o histórico de violência doméstica, o vício em drogas, a possibilidade de reiteração delitiva, a periculosidade social do paciente, bem como nos riscos de atrapalhar a produção probatória e de fuga do distrito da culpa", escreveu o juiz.

 

Diante disso, o MPE se manifestou contra o pedido de aplicação de medidas cautelares por razões humanitárias, por não serem proporcionais à gravidade do fato, além do perigo que o réu representa à sociedade e ao deslinde do processo caso seja posto em liberdade.

 

"Embora a situação de saúde do acusado e a necessidade de cuidados ao seu irmão sejam relevantes, não se pode olvidar que os crimes imputados são de extrema gravidade, punidos com penas elevadas, e que a liberdade do réu, neste momento, representaria um risco concreto à ordem pública e à instrução processual, pois ainda pende de julgamento na segunda fase do procedimento do júri. A decisão que decretou a prisão preventiva ressaltou que não estavam presentes os requisitos do art. 318 do CPP", consta na decisão.

 

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