Cuiabá, Sexta-Feira, 9 de Janeiro de 2026
“RISCO À SAÚDE”
08.01.2026 | 17h05 Tamanho do texto A- A+

Justiça proíbe escaneamento corporal de servidores em presídios

A Secretaria de Justiça de Mato Grosso já determinou que a ordem judicial seja cumprida em 10 dias

Victor Ostetti/MidiaNews

O secretário de Justiça do Estado, Victor Hugo Bruzulato, que enviou despacho às unidades prisionais

O secretário de Justiça do Estado, Victor Hugo Bruzulato, que enviou despacho às unidades prisionais

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) determinou a suspensão do escaneamento corporal diário dos servidores do sistema penitenciário estadual por meio de equipamentos de raio-x, conhecidos como body scanners.

 

Há indícios suficientes de descumprimento reiterado das normas de saúde e segurança do trabalho, bem como risco concreto à saúde dos servidores

A decisão liminar foi assinada pelo juiz Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Estado de Mato Grosso.

 

Após a decisão, na terça-feira (7), a Secretaria de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) enviou despacho às unidades penitenciárias do Estado determinando que a ordem judicial seja cumprida no prazo de até 10 dias.

 

Durante o período de suspensão, a Sejus definiu que os presídios adotem exclusivamente as formas de controle permitidas pela decisão judicial, como escaneamento por amostragem, escaneamento mediante fundada suspeita e outras formas de revista ou inspeção corporal, eletrônica ou visual, desde que não submetam os servidores diariamente à radiação ionizante.

 

Segundo o MPT, ficou constatado que os servidores penitenciários vinham sendo submetidos ao escaneamento corporal sem a adoção de medidas adequadas de radioproteção e acompanhamento de saúde, o que pode resultar em exposição à radiação ionizante acima dos limites considerados seguros pela legislação.

 

A investigação apontou ainda que parte dos equipamentos utilizados não possuía registro ou certificação junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e que nem todos os operadores estavam devidamente capacitados para manuseá-los.

 

Conforme o MPT, a situação só teria sido regularizada em julho de 2025.

 

Além disso, o Estado não teria elaborado nem implementado o Plano de Proteção Radiológica nem o Programa de Monitoração Radiológica Ocupacional, previstos nas normas de saúde e segurança do trabalho aplicáveis a atividades com exposição à radiação, conforme diretrizes da CNEN. Também não foram identificados treinamentos específicos sobre riscos radiológicos nem a realização de exames médicos periódicos nos servidores.

 

Uma perícia técnica realizada em procedimento de produção antecipada de provas apontou divergência significativa entre os níveis de radiação informados pelos equipamentos e os valores efetivamente aferidos, além de concluir que o escaneamento diário pode levar os servidores a ultrapassar o limite anual de exposição permitido.

 

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há indícios suficientes de descumprimento reiterado das normas de saúde e segurança do trabalho, bem como risco concreto à saúde dos servidores.

 

Para o juiz, a suspensão da prática é necessária para garantir um meio ambiente de trabalho seguro e preservar o direito fundamental à saúde.

 

Na decisão, o magistrado destacou que a medida não impede totalmente os procedimentos de segurança nas unidades prisionais, permitindo a adoção de outras formas de revista que não submetam os trabalhadores à exposição diária à radiação.

 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 30 mil por unidade prisional onde for constatada a irregularidade.

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ARNO  08.01.26 17h24
MAIS UM ABSURDO DA INJUSTIÇA, COMO FICA O CONTROLE NOS AEROPORTOS ?
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