Cuiabá, Sexta-Feira, 20 de Fevereiro de 2026
"DIGNIDADE HUMANA"
20.02.2026 | 15h57 Tamanho do texto A- A+

Justiça permite visitas íntimas a condenado por chacina em MT

Edgar Ricardo de Oliveira matou sete pessoas em um bar de Sinop, incluindo uma adolescente

Victor Ostetti/MidiaNews

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, que autorizou Edgar de Oliveira a receber visitas íntimas

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, que autorizou Edgar de Oliveira a receber visitas íntimas

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou que Edgar Ricardo de Oliveira, condenado a 136 anos de prisão pela chacina de sete pessoas em Sinop, receba visitas íntimas e familiares.

 

Os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação a tratamento desumano e do respeito à integridade moral dos presos

O crime, que chocou o país, ocorreu em 21 de fevereiro de 2023, durante uma disputa de sinuca em um bar da cidade. Entre as vítimas estava uma adolescente de 12 anos.

 

Edgar está preso no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), em cela individual. A defesa argumentou que, por ele estar isolado dos demais detentos, não procede a justificativa de falta de estrutura ou de celas ocupadas por duplas.

 

A defesa também afirmou que a proibição de visitas íntimas por mais de um ano e sete meses representa constrangimento ilegal e viola direitos previstos na legislação de execução penal.

 

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a Lei de Execução Penal garante ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, companheira, parentes e amigos. Segundo ele, esse direito só pode ser suspenso mediante justificativa individual, legal e proporcional, como nos casos em que o detento está submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), o que não se aplica ao caso.

 

O juiz ainda mencionou dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, proíbem tratamento desumano e garantem o respeito à integridade física e moral dos presos.

 

“No mesmo sentido, o artigo 3º da LEP estabelece que 'ao condenado e ao internado serão e a Constituição Federal, em seus assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei', artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos III e XLIX, reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação a tratamento desumano e do respeito à integridade moral dos presos”, escreveu.

 

O magistrado ressaltou que Edgar está em cela individual por decisão administrativa da unidade prisional, e não por punição disciplinar. Para o magistrado, não há risco à segurança interna que justifique a restrição. Ele ainda destacou que o condenado permanece há mais de dois anos nesse regime mais restritivo e está há mais de um ano e meio sem visitas íntimas.

 

Reprodução

edgar

Edgar Ricardo de Oliveira (detalhe), condenado pela chacina de Sinop

“Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela defesa e visitas íntimas e familiares ao reeducando Edgar Ricardo de Oliveira autorizo a realização de, enquanto permanecer na atual unidade prisional, ressalvadas eventuais alterações supervenientes que venham a justificar, de modo concreto e individualizado, eventual restrição”, decidiu.

 

A chacina 

  

Edgar e o comparsa, Ezequias Souza Ribeiro, atiraram contra as vítimas após perderem mais de R$ 4 mil em apostas de sinuca. 

 

Ezequias morreu em 22 de fevereiro de 2023, dia seguinte a chacina, em confronto com policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope). No outro dia, Edgar se entregou à Polícia. 

  

As vítimas foram identificadas como Larissa Frasão de Almeida, de 12 anos; o pai dela, Getúlio Rodrigues Frasão Júnior, de 36; Orisberto Pereira Sousa, de 38; Adriano Balbinote, de 46; Josué Ramos Tenório, de 48; Maciel Bruno de Andrade Costa, de 35; e Elizeu Santos da Silva, de 47.

 

Leia mais:

 

Juiz nega pedido e mantém autor de chacina isolado na PCE

 

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