Cuiabá, Sexta-Feira, 20 de Fevereiro de 2026
JUROS ABUSIVOS E AGIOTAGEM
20.02.2026 | 11h05 Tamanho do texto A- A+

Juíza suspende dívida de assessor com acusado de esquema no TJ

João Volpato cobrava R$ 975,8 mil após emprestar R$ 45 mil a comissionado da Câmara dos Deputados

Reprodução

O empresário João Gustavo Ricci Volpato, que teve cobrança de dívida suspensa por suspeita de agiotagem

O empresário João Gustavo Ricci Volpato, que teve cobrança de dívida suspensa por suspeita de agiotagem

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão de uma dívida de R$ 975,8 mil do assessor da Câmara dos Deputados, Sérgio Henrique Ribeiro Dias, com o empresário João Gustavo Ricci Volpato, por suspeita de agiotagem.

Embora não seja vedado o empréstimo de dinheiro entre particulares, devem ser rigorosamente observados os limites legais de juros 

 

A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na última segunda-feira (16).

 

Volpato é réu em uma ação penal oriunda da Operação Sepulcro Caiado, que descortinou um esquema que desviou cerca de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (leia mais abaixo). 

 

Segundo o processo, em dezembro de 2022, Sérgio Henrique fez um empréstimo verbal com Volpato e recebeu R$ 45 mil. Como garantia, assinou uma nota promissória. Como não houve pagamento, a nota foi protestada no 4º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Cuiabá, mas o valor foi preenchido pelo empresário como sendo R$ 975.859,21.

 

O assessor, então, acionou a Justiça e afirmou que o valor cobrado é vinte vezes maior que o emprestado, o que indicaria juros abusivos e ilegais.

 

Ele alegou ainda que o protesto e a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito poderiam causar prejuízos graves, colocando em risco sua permanência no cargo comissionado na Câmara dos Deputados, já que a função exige idoneidade financeira.

 

Por isso, pediu em caráter de urgência a suspensão do protesto e que o empresário não faça novos registros relacionados ao título.

 

Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que o assessor recebeu os R$ 45 mil e que a cobrança de R$ 975,8 mil, em pouco mais de três anos, indica aplicação de juros abusivos. Segundo a magistrada, o Código Civil permite a cobrança de até 12% de juros ao ano em empréstimos entre particulares.

 

"Observa-se pelos comprovantes de transferência bancária que há princípio realmente houve o recebimento, em dezembro de 2022, pelo autor da quantia total de R$ 45.000,00, e pelo instrumento de protesto revelam uma discrepância aritmética incompatível com a normalidade das relações civis, com a evolução de um capital alegado de para R$ 975.859,21 em pouco mais de três anos denota, em análise de cognição sumária, a aplicação de taxas de juros manifestamente abusivas, muito superiores ao teto legal de 12% ao ano permitido para mútuos entre particulares".

 

“Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, embora não seja vedado o empréstimo de dinheiro entre particulares, devem ser rigorosamente observados os limites legais de juros (1% a.m.) e capitalização (anual), sob pena de redução do excesso, conservando-se, todavia, o negócio jurídico subjacente”, pontuou.

 

Sobre o pedido urgente, a juíza entendeu que o protesto poderia gerar prejuízos profissionais ao assessor, já que a restrição de crédito é pública e pode afetar seu vínculo no cargo.

 

Mesmo reconhecendo a cobrança excessiva, a magistrada destacou que a dívida principal não foi paga. Assim, determinou a suspensão do protesto desde que o assessor deposite em juízo os R$ 45 mil, acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a data do empréstimo.

 

“O afastamento da cobrança abusiva não pode servir de salvo-conduto para o inadimplemento da parcela incontroversa da dívida”, escreveu.

 

Alvo de operação

 

Segundo o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), João Gustavo Ricci Volpato seria o líder do esquema no TJ, e atuava como autor direto em diversos processos judiciais fraudulentos e usava as empresas Labor Fomento Mercantil e RV Cobrança, apresentando-se como empresário do ramo de factoring.

 

Além de João Gustavo, também foram denunciados e se tornaram réus na ação penal a mãe dele, Luiza Rios Volpato, o irmão, Augusto Frederico Ricci Volpato, o servidor do TJ-MT Mauro Ferreira Filho, e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho, Melissa França Praeiro Régis Poderoso de Souza e Denise Alonso.

 

Segundo as investigações, o grupo ajuizava ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulava o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.

 

O servidor Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao transferir valores para contas vinculadas a processos fraudulentos, permitindo a liberação ilegal de alvarás.

 

Pelo menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A fraude teria sido descoberta após o TJMT alterar o sistema de repasse de valores em 2023, o que teria inviabilizado a continuidade do esquema.

 

As vítimas incluem empresários e pessoas físicas, algumas descobriram ações quitadas com valores falsamente pagos, chegando a R$ 1,8 milhão em um único caso, embora as dívidas reais fossem inferiores a R$ 100 mil.

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