Cuiabá, Sexta-Feira, 20 de Fevereiro de 2026
MORTE DE EMPRESÁRIOS
20.02.2026 | 11h10 Tamanho do texto A- A+

TJ mantém Arcanjo livre de ação por duplo homicídio em Cuiabá

MPE tentava levar ex-comendador a júri alegando que crime contra a vida não deveria prescrever

MidiaNews

O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que se livrou de ação penal

O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que se livrou de ação penal

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão que extinguiu a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro no processo em que ele era acusado de ser o mandante do duplo homicídio dos empresários Fauze Rachid Jaudy Filho e Rivelino Jacques Brunini, além da tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes.

 

Crimes dolosos contra a vida praticados por particulares em contexto comum não são imprescritíveis, pois a CF/1988 estabelece rol taxativo (art. 5º, XLII e XLIV) em harmonia com o Direito Penal Internacional

A ação foi relatada pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda e seguida por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (20).

 

Na decisão, o desembargador rejeitou recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que buscava levar Arcanjo a um novo júri popular.

 

Os crimes ocorreram em 5 de junho de 2002, em Cuiabá. As investigações apontaram que o caso teria relação com uma suposta disputa envolvendo o jogo do bicho.

 

Em setembro de 2015, Arcanjo foi condenado a 44 anos de prisão pelo Tribunal do Júri, mas a sentença foi anulada pelo próprio TJ-MT em 2019. Em novembro de 2025, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição dos crimes e declarou extinta a punibilidade do réu. 

 

O MPE recorreu da decisão, e alegou, preliminarmente, que não teria havido intimação específica da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) sobre acórdão anterior, de setembro de 2024, o que, segundo o órgão, impediria o trânsito em julgado e invalidaria a sentença que reconheceu a prescrição.

 

O relator afastou a tese, e avaliou que não houve prejuízo ao MPE, que teve ciência do acórdão e se manifestou nos autos posteriormente. O desembargador ressaltou que a prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo.

 

No mérito, o MPE sustentou que crimes dolosos contra a vida deveriam ser considerados imprescritíveis, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos e em decisões da Corte Interamericana.

 

Entretanto, o desembargador rejeitou o argumento e pontuou que a Constituição Federal prevê apenas duas hipóteses de crimes imprescritíveis, em casos de racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.

 

“Crimes dolosos contra a vida praticados por particulares em contexto comum não são imprescritíveis, pois a CF/1988 estabelece rol taxativo (art. 5º, XLII e XLIV) em harmonia com o Direito Penal Internacional, que reserva a imprescritibilidade para crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de guerra e desaparecimento forçado perpetrados em contextos de graves violações estatais", escreveu.

 

O relator também afastou a tese de que a condenação de 2015, posteriormente anulada, ou o início do cumprimento da pena poderiam ter interrompido o prazo prescricional.

 

Segundo ele, com a anulação da sentença, os atos dela decorrentes deixam de produzir efeitos jurídicos, inclusive para fins de interrupção da prescrição.

 

O desembargador destacou que o último marco interruptivo válido ocorreu em 9 de novembro de 2011, quando o Tribunal confirmou a decisão de pronúncia. Como Arcanjo tem mais de 70 anos, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, passando de 20 para 10 anos.

 

Dessa forma, a prescrição foi consumada em novembro de 2021, antes mesmo da sentença que reconheceu a extinção da punibilidade.

 

"Acordam os membros da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por unanimidade, em negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo-se integralmente a sentença que declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro, nos termos do voto do relator", decidiu a Primeira Câmara Criminal.

 

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