Cuiabá, Terça-Feira, 25 de Novembro de 2025
CRIME BÁRBARO EM CUIABÁ
25.11.2025 | 19h20 Tamanho do texto A- A+

MPE recorre para levar assassina de adolescente grávida a júri

TJ-MT anulou o júri sob o argumento de existir dúvida razoável da sanidade mental da acusada

Reprodução

a bombeira civil Nataly Helen Martins Pereira, réu confessa do assassinato de menor grávida em Cuiabá

a bombeira civil Nataly Helen Martins Pereira, réu confessa do assassinato de menor grávida em Cuiabá

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MPE) interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que anulou o júri popular da bombeira civil Nataly Helen Martins Pereira, de 25 anos, acusada de feminicídio qualificado e outros oito crimes relacionados ao assassinato de uma adolescente de 16 anos.

 

Nataly é apontada como autora da morte de E.B.A.S., em março deste ano, em Cuiabá. A vítima, grávida de nove meses, teria sido morta porque a suspeita pretendia ficar com o bebê. Após o crime, Nataly se apresentou em um hospital alegando ter dado à luz em casa.

 

A anulação do júri foi fundamentada pelo TJ-MT sob o argumento de existir dúvida razoável sobre a sanidade mental da acusada.

 

Para o MPE, porém, a decisão contrariou o artigo 149 do Código de Processo Penal, que determina a realização de exame de sanidade mental apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do acusado.

 

O órgão também cita o artigo 26 do Código Penal, que considera inimputável apenas quem, por doença mental, era totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento — podendo haver redução de pena somente em caso de incapacidade parcial.

 

O recurso do MPE se apoia em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça, que reforçam que o incidente de insanidade mental é medida excepcional e só deve ser instaurado quando houver dúvida razoável e fundamentada, não bastando alegações sem provas concretas.

 

Em abril deste ano, o STJ reafirmou que o procedimento exige elementos técnicos que indiquem incapacidade, afastando pedidos baseados em documentos genéricos. Em dezembro de 2024, a Corte também reiterou que não há cerceamento de defesa quando o pedido é negado por falta de elementos consistentes que indiquem dúvida relevante sobre a higidez mental do réu.

 

Com base nesses fundamentos, o MPE pede ao STJ que reforme o acórdão e restabeleça a decisão de pronúncia da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, para que a acusada seja levada a julgamento pelo Tribunal do Júri.

 

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