Cuiabá, Segunda-Feira, 8 de Setembro de 2025
LICITAÇÃO SUSPEITA
13.05.2019 | 14h30 Tamanho do texto A- A+

Juiz afasta prefeito de MT e determina bloqueio de R$ 500 mil

Segundo o MPE, prefeito de Colniza direcionou licitação de R$ 5,5 milhões e receberia retorno financeiro

TJMT

O juiz da Vara Única de Colniza, Ricardo Frazon Menegucci

O juiz da Vara Única de Colniza, Ricardo Frazon Menegucci

DA REDAÇÃO
O prefeito de Colniza (a 1.065 km da capital), Celso Leite Garcia, foi afastado provisoriamente do cargo por contratar uma empresa para realizar obras de asfalto no município sem projeto básico aprovado no procedimento licitatório e ainda realizar, posteriormente, um aditivo no valor de R$ 299,2 mil sem amparo legal.
 
A decisão tem caráter liminar e foi proferida pelo juiz da Vara Única de Colniza, Ricardo Frazon Menegucci, na sexta-feira (10). 
 
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito, a servidora que presidiu a Comissão de Licitação, Vania Orben, a empresa Mato Grosso Comércio de Asfalto LTDA e seu representante legal, Francisco Assis Camargo.
 
Na decisão, o magistrado ainda decretou a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 500 mil para cada réu e determinou a suspensão imediata do contrato administrativo, fixado no valor de R$ 5.563.428,12.
 
Conforme o MPE, há indícios de que a licitação foi realizada com resultado direcionado. 
 

Reprodução

Celso Leite Garcia

O prefeito de Colniza, Celso Leite Garcia, que foi afastado provisoriamente do cargo

“Vale destacar, igualmente, que se a medida cautelar de indisponibilidade tem como finalidade evitar que o dano ao erário fique sem reparação, é possível que os réus apresentem caução real ou fideijussória para afastá-la”, diz trecho da sentença.
 
De acordo com o MPE, o prefeito receberia compensação financeira por ter celebrado o contrato administrativo com a empresa, que não apresentou sequer projeto básico para a execução da pavimentação asfáltica no município.
 
Conforme consta na decisão, a conduta do prefeito se enquadra, em tese, nos dispositivos legais de enriquecimento ilícito, danos ao erário e violação dos princípios da administração pública, nos termos da Lei n. 8.429/92 e da Lei de Licitações (Lei n. 8666/93).
  
Confira AQUI a decisão do processo.

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