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"FANTASMA"
09.01.2025 | 16h12 Tamanho do texto A- A+

Juiz arquiva ação contra ex-conselheiro e filho de ex-deputado

Condenação por ato de improbidade administrativa foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Alair Ribeiro/TJ

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o arquivamento de uma ação por suposto ato de improbidade administrativa contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares, e o médico José Geraldo Riva Júnior, filho do ex-deputado estadual José Riva.

 

A decisão, publicada nesta quinta-feira (9), atende uma decisão da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que anulou a condenação contra o ex-conselheiro, em dezembro de 2023.

 

“Considerando que a sentença proferida no presente feito restou reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais intimem-se as partes do retorno dos autos e, em seguida, arquive-se o feito, observadas as cautelas de estilo”, consta na decisão do magistrado. 

 

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) apontou que Soares contratou José Geraldo Riva Júnior como servidor "fantasma" em seu gabinete entre julho de 2006 e setembro de 2007. Na época, ele estaria cursando Medicina em período integral, o que o impossibilitava de trabalhar.

  

Ele e Riva Júnior foram condenados em 2020 ao ressarcimento de R$ 86 mil ao erário. Soares ainda foi condenado ao pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por dez.

 

Condenação anulada

 

Os desembargadores Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.

 

Ele entendeu que Soares não agiu com dolo e ressaltou que ele não foi beneficiado com pagamento de vantagem ilícita.

 

"Assim, não havendo demonstração da intenção do agente em alcançar qualquer resultado ilícito, forçoso é admitir que, apesar de questionável a flexibilização da carga horária que deveria ser cumprida pelo requerido contratado, não cabem as punições previstas na Lei n° 8.429/92", afirmou no voto. 

 

 

 

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maria madalena  10.01.25 10h57
QUANTA VERGONHA ESSA JUSTIÇA !!!!
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