Cuiabá, Quarta-Feira, 10 de Dezembro de 2025
MORTE NO MANSO
10.10.2023 | 16h04 Tamanho do texto A- A+

Juiz condena balneário a pagar R$ 100 mil para filhos de diarista

Mulher morreu após barco disponibilizado pela empresa para ela chegar no serviço afundar

MidiaNews

Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães, onde uma diarista morreu afogada em 2021

Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães, onde uma diarista morreu afogada em 2021

DA REDAÇÃO

O juiz Pablo Saldívar da Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou o balneário Trapiche Xaraés, no Lago do Manso, a pagar uma indenização de R$ 100 mil para os filhos de uma diarista que morreu após o barco disponibilizado pela empresa para ela afundar. O caso aconteceu em julho de 2021.

Restou suficientemente demonstrado que a trabalhadora falecida não estava usando colete salva-vidas

 

O magistrado ainda condenou a empresa a pagar uma pensão mensal de R$ 1.600 para os filhos da vítima, que atualmente tem 11 e 5 anos, e devem continuar até que o filho mais novo complete 25 anos. 

 

O advogado Vinicius de Moraes Arantes, que representou os filhos da vítima, considerou que o valor arbitrado, embora esteja alinhado aos principais entendimentos jurisprudenciais, seja ínfimo se comparado a dor vivida pelos familiares da vítima.

 

A investigação conduzida pela autoridade portuária, concluiu que a embarcação não estava registrada e o condutor não possuía habilitação adequada.

 

Além disso, dos nove ocupantes presentes no barco durante a tragédia, cinco não usavam coletes salva-vidas, incluindo a diarista, única vítima fatal.

 

Em depoimento, um dos sobreviventes mencionou a ausência de orientações sobre medidas de segurança por parte dos responsáveis.

 

Na defesa, a empresa alegou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima e requereu total improcedência da ação.

 

Ao analisar a ação, o juiz Pablo Saldivar ponderou que o caso não se enquadra no conceito de "acidente de trabalho", mas como "acidente no trabalho", já que a prestação de serviço era realizada na modalidade “diária”, ou seja, de forma autônoma.

 

A autoridade portuária concluiu que o proprietário da embarcação foi negligente, pois tinha conhecimento que o piloto sem habilitação conduzia a embarcação. O piloto, por sua vez, também foi considerado imprudente por assumir o risco de conduzir a embarcação com excesso de passageiros e permitir que cinco deles navegassem sem colete.

 

Com base nas provas, o magistrado concluiu que a empresa não conseguiu comprovar que a tragédia aconteceu por culpa exclusiva da vítima.

 

“Restou suficientemente demonstrado que a trabalhadora falecida não estava usando colete salva-vidas quando embarcou na lancha do réu para retornar para sua casa, ou de que tenha havido qualquer determinação por parte dos réus nesse sentido ou que tenha se negado a fazê-lo”.

 

A sentença também reconheceu a existência de nexo de causalidade entre o falecimento da diarista e o acidente no trabalho e, por isso, concluiu que os danos causados devem ser reparados.

 

“Trata-se do denominado Danos Morais Reflexos ou por Ricochete, de ampla aceitação pela doutrina e jurisprudência pátria. Ocorre quando, apesar do ato ilícito ter sido cometido, de forma direta, contra uma pessoa, outras são atingidas, indiretamente, em suas integridades morais”, explicou.

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