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23.10.2018 | 10h20 Tamanho do texto A- A+

Juiz condena ex-conselheiro a 28 anos de prisão por desvios na AL

Ex-conselheiro foi acusado por esquema de corrupção na Assembleia e lavagem de dinheiro

Reprodução/ TCE

O ex-conselheiro Humberto Melo Bosaipo, que foi condenado nesta segunda-feira

O ex-conselheiro Humberto Melo Bosaipo, que foi condenado nesta segunda-feira

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-conselheiro Humberto Melo Bosaipo a mais de 28 anos de prisão por desvios de recursos da Assembleia Legislativa e lavagem de dinheiro. A decisão é desta segunda-feira (22).

 

“Sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 28 (vinte e oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 01 (um) salário mínimo”, consta em decisão do magistrado.

 

A pena deve ser cumprida em regime fechado, no entanto Bosaipo pode recorrer da sentença em liberdade.

 

De acordo com a ação penal, instaurada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o esquema foi descoberto após a deflagração da Operação Arca de Noé, em 2002, que teve como alvo principal o ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro. 

 

A operação investigou as relações de Arcanjo com deputados estaduais que compunham a Mesa Diretora na época.

 

Alair Ribeiro/MidiaNews

Marcos Faleiros 26-01-2018

O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá

A decisão rejeita um pedido feito pela defesa de Humberto Bosaipo para que o objeto fosse extinto em razão de supostas irregularidades cometidas pela então juíza que conduzia o processo, Selma Arruda.

 

“Rejeito a pretensão formulada pela defesa de Humberto Melo Bosaipo e mantenho na íntegra a decisão anterior. De mais a mais, ratifico todos os atos praticados pela magistrada anterior [Selma Arruda], posto que, ao analisar os autos em cognição exauriente, em nenhum momento detectei qualquer irregularidade na sua atuação”.

 

O magistrado pontuou que a mesma questão já foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão monocrática proferida pelo desembargador Marcos Machado.

 

Ação Penal

 

Conforme as investigações do Ministério Público, foram encontrados diversos cheques da Assembleia em posse da empresa Confiança Factoring, que pertencia a Arcanjo. 

 

O processo descreve um esquema promovido pelos então deputados estaduais Silval Barbosa, José Riva, Humberto Bosaipo, Hermínio Barreto, além dos ex-servidores Tegivan Luiz Moraes, Guilherme da Costa Garcia, e também de Cleudes Zuchi. Empresários do ramo gráfico figuram ainda como réus.

 

O esquema em questão, segundo o MPE, funcionou por meio da empresa Edlamar Medeiros Sodré ME, que recebeu 32 pagamentos suspeitos entre julho de 2000 e novembro de 2002.

 

A empresa, que era “fantasma”, recebeu cerca de R$ 1,6 milhão da Assembleia, simulando prestar serviços, sendo que os valores eram posteriormente repassados a Bosaipo e a outros membros do esquema, como o ex-deputado José Riva – que responde a uma ação em separado pelos mesmos fatos. 

 

O valor, atualizado com juros e correção, chega a R$ 5,2 milhões.

 

“Consta na inicial que o acusado, em conluio com os demais réus da ação penal teriam constituído de forma fraudulenta a empresa C. P. T. ALMEIDA, e forjando esquema com a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no valor de R$ 3, 3 milhões”.

 

“Consta, ainda, que o saque dos cheques emitidos em favor da empresa eram efetuados diretamente no caixa do banco por representantes da própria ALMT, ‘...que, munidos do título de crédito previamente endossado (com assinatura falsificada) e do contrato social da empresa fictícia e inexistente denominada, faziam a provisão para os saques e compareciam à agência, onde efetuavam pessoalmente a retirada do dinheiro, ficando comprovado o desvio e a apropriação indevida de dinheiro público’”.

 

“Assim, necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, os deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo recorriam, frequentemente, à Confiança Factoring, emprestavam dinheiro e, em troca, para garantir a quitação das referidas operações (empréstimos), entregavam à Confiança Factoring, cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa deste este Estado”.

 

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