Cuiabá, Quinta-Feira, 18 de Dezembro de 2025
“PERICULOSIDADE CONCRETA”
18.12.2025 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Juíza nega soltar empresário acusado de estuprar e agredir ex

Alexandre Pisetta foi preso em flagrante no dia 3, após descumprir medidas protetivas concedidas à ex

Reprodução

O empresário Alexandre Franzner Pisetta (detalhe) que está preso por crimes contra a ex-namorada

O empresário Alexandre Franzner Pisetta (detalhe) que está preso por crimes contra a ex-namorada

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso negou soltar o empresário Alexandre Franzner Pisetta, preso em flagrante no último dia 3 de dezembro, acusado de descumprir medidas protetivas concedidas à ex-namorada, a modelo cuiabana Stephany Leal.

Os autos contêm relatos firmes e coerentes de que o investigado encaminhou ofensas graves, ameaças de morte, mensagens com teor extremamente intimidador

 

A decisão é assinada pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (18).

 

A magistrada destacou que, além dos episódios recentes que motivaram o flagrante, há relato de violência sexual cometido pelo empresário contra a vítima, ocorrido em maio deste ano, que não havia sido denunciado inicialmente por medo de represálias.

 

Segundo a juíza, a prisão preventiva deve ser mantida porque não houve qualquer alteração no cenário fático ou jurídico capaz de justificar a revogação da custódia. Ela apontou ainda que a vítima relatou temor por sua vida e integridade física, o que reforça a necessidade da medida.

 

“Os fundamentos para a prisão preventiva se mantêm, especialmente para a garantia da ordem pública e para assegurar a plena proteção da vítima, conforme exige o Art. 20 da Lei Maria da Penha, c/c os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal”, escreveu.

 

Ainda na decisão, a magistrada citou que o empresário descumpriu reiteradamente medidas protetivas de urgência anteriormente impostas, mantendo contato frequente com a vítima por meio de ligações e mensagens, mesmo após determinações judiciais expressas.

 

Após tentativas frustradas de reatar o relacionamento, as condutas teriam evoluído para ameaças e ofensas de teor intimidatório. Entre os elementos considerados pela magistrada está o envio de imagem de arma de fogo, acompanhada de mensagem considerada ameaçadora.

 

“Os autos contêm relatos firmes e coerentes de que o investigado encaminhou ofensas graves, ameaças de morte, mensagens com teor extremamente intimidador e, inclusive, fotografia de arma de fogo em modo de visualização única, seguida da afirmação ‘to só esperando vocês dois', o que revela a periculosidade concreta do agente”, consta na decisão.

 

A magistrada também destacou que o histórico de perseguição e violência psicológica impactou diretamente a saúde emocional da vítima, culminando em uma tentativa de suicídio por ingestão de medicação, com necessidade de atendimento emergencial.

 

A juíza ainda ressaltou que já há denúncia oferecida em outra ação penal por crimes considerados graves, o que reforça que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes no caso.

 

“Ademais, já foi oferecida denúncia contra o investigado por delitos de extrema gravidade, incluindo estupro, descumprimento de medidas protetivas e perseguição, condutas que, em caso de condenação, muito provavelmente implicarão o início do cumprimento da pena em regime fechado, o que reforça o risco de evasão e a necessidade de garantia da aplicação da lei penal”.

 

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