Cuiabá, Sexta-Feira, 19 de Dezembro de 2025
ACUSADO DE MATAR A ESPOSA
19.12.2025 | 15h25 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda réu passar por nova perícia de sanidade mental

A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual, que identificou falhas em laudo da Politec

Reprodução

Daniel Bennemann Frasson é acusado de matar a empresária Gleici Keli

Daniel Bennemann Frasson é acusado de matar a empresária Gleici Keli

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de nova perícia médica de insanidade mental do engenheiro agrônomo Daniel Bennemann Frasson, acusado de matar a facadas a esposa, Gleici Keli Geraldo de Souza, e de tentar matar a filha do casal, de sete anos. 

 

O caso aconteceu na manhã de 24 de junho, em Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá), enquanto as vítimas dormiam ao seu lado.

 

Em início de novembro, um laudo emitido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) constatou a incapacidade plena do réu durante o crime.

 

No entanto, devido às inconsistências apontadas no laudo, o Ministério Público Estadual (MPE) solicitou a realização de nova perícia por junta oficial, composta por pelo menos três especialistas em psiquiatria forense.

 

Segundo o MPE, foram detectadas falhas metodológicas na perícia, como a ausência de exames toxicológicos e farmacológicos para descartar psicose induzida por substâncias, além de indícios de preservação de funções executivas complexas pelo réu após o crime, incompatíveis com a alegada abolição total da capacidade de entendimento. “Classificar condutas finalísticas como ‘automatismos’ é subestimar a capacidade residual de entendimento demonstrada pelo réu”, argumentou o Ministério Público.

 

O Judiciário acatou o pedido e determinou a realização de nova perícia colegiada.

 

Segundo a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde, a conclusão dos peritos oficiais estava baseada em hipóteses diagnósticas, sem observação clínica prolongada, o que fragilizaria a tese de incapacidade total do acusado.

 

Na decisão, a Justiça reconheceu a persistência de dúvidas razoáveis e a insuficiência da prova pericial anterior para firmar juízo de certeza sobre a inimputabilidade total, ou seja, a impossibilidade de punição criminal por eventual incapacidade do réu de compreender a ilicitude do ato à época dos fatos.

 

“A inimputabilidade penal, por ser causa excludente de culpabilidade com consequências severas para a segurança pública, exige certeza técnico-científica, e não meras probabilidades”, destacaram os promotores Samuel Telles Costa e Osvaldo Moleiro Neto.

 

A decisão judicial determina que a nova perícia seja realizada com rigor técnico, incluindo internação para observação clínica prolongada, exames toxicológicos — como análise de bulbo capilar e metabólitos relacionados a transtornos como esquizofrenia e bipolaridade —, além da avaliação de possíveis “ilhas de lucidez” e da hipótese de simulação ou metassimulação.

 

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