Cuiabá, Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025
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12.04.2024 | 17h03 Tamanho do texto A- A+

Juiz condena Prefeitura a pagar 45 dias de férias a professores

Decisão acolheu uma ação civil pública do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep)

Alair Ribeiro/TJMT

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça condenou a Prefeitura de Cuiabá a implementar o pagamento de 1/3 (um terço) sobre 45 dias de férias na folha salarial dos professores da rede pública de ensino.

 

O Município ainda terá que fazer o pagamento retroativo do 1/3 sobre os 15 dias de férias gozadas e não pagas, referentes ao período de julho de 2015 a julho de 2020.

 

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (12).

 

Ele acolheu uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep).

 

Na ação, o Sintep afirmou que o pagamento encontra respaldo na Lei Complementar n°220/2010, que prevê o adicional de férias sobre 45 dias aos professores da rede municipal de educação e sobre 30 dias aos demais profissionais.

 

A Prefeitura contestou a ação afirmando que “desses 45 dias, 15 se refere ao período de recesso escolar destinado ao planejamento de aula, assim, o professor pode ser solicitado a qualquer momento para o trabalho, inexistindo, então, qualquer semelhança com férias”.

 

Na decisão, o magistrado afirmou, porém, que a Lei Municipal não faz qualquer distinção acerca dos períodos. 

 

“Nessa perspectiva, considerando a previsão dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar LC n° 220/2010, é devido o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) aos professores da rede pública de ensino de Cuiabá incidente sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias previsto lei”, decidiu o juiz. 

 

 

 

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