Cuiabá, Domingo, 10 de Agosto de 2025
IMPROBIDADE
15.09.2021 | 10h27 Tamanho do texto A- A+

Juiz dá 15 dias para Wilson e ex-secretário pagarem R$ 6 milhões

Condenação é relacionada a uma ação relativa à época em que o deputado era prefeito de Cuiabá

MidiaNews

O deputado Wilson Santos, que tem 15 dias para ressarcir erário

O deputado Wilson Santos, que tem 15 dias para ressarcir erário

DA REDAÇÃO

A Justiça deu prazo de 15 dias para que o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) e o ex-secretário de Meio Ambiente de Cuiabá, Levi Pires de Andrade, devolvam R$ 6 milhões os cofres públicos, sob pena de incidir em multa de 10%. 

 

Trata-se do cumprimento da sentença em que eles foram condenados por ato de improbidade administrativa, em dezembro de 2018. O fato é relacionado à época em que Wilson era prefeito de Cuiabá.

 

Os R$ 6 milhões são valores apurados à época dos fatos e devem ser corrigidos.

 

Além do ressarcimento, a Justiça ainda mandou oficiar a União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá para que tomem as providências necessárias para o cumprimento das sanções de perda da função pública e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

 

O despacho é assinado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, e foi publicado nesta quarta-feira (15).

 

Wilson e Levi foram sentenciados por firmar vários termos especiais de parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem a realização de processo licitatório.

 

Conforme ação do Ministério Público Estadual (MPE), os valores recebidos não foram contabilizados, ou seja “não constam em seus registros o ingresso nos cofres públicos, tampouco a destinação” e ainda que “não há o registro de qualquer controle de que bens ingressaram no patrimônio público, tampouco de que serviços foram prestados ao município”.

 

Na sentença, o magistrado apontou que a utilização do espaço público por entes privados não é ilegal. Para tanto, porém, é preciso que a parceira seja precedida de procedimento licitatório, o que não foi feito.

 

Na época, Wilson e Levi ainda foram condenados a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos e pagamento de multa civil no valor de uma vez o dano causado ao cofres públicos.

 

Em recurso ao Tribunal de Justiça, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo decidiu reduzir a multa civil aplicada aos dois agentes públicos e revogar a suspensão dos direitos políticos. 

 

Leia mais: 

 

TJ mantém decisão que condenou Wilson a ressarcir o erário

 

Juiz acata pedido do MPE e condena Wilson a ressarcir o erário

 

 

 

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