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29.12.2020 | 09h45 Tamanho do texto A- A+

Juiz determina novo cálculo e Arcanjo pode voltar ao semiaberto

Atualmente, o ex-comendador cumpre pena no regime aberto; recontagem é um pedido do MPE

MidiaNews

O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro que pode voltar ao regime semiaberto

O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro que pode voltar ao regime semiaberto

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, determinou novo cálculo da pena do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.

 

Atualmente, Arcanjo cumpre prisão no regime aberto. Com a recontagem, ele pode voltar ao semiaberto e terá que usar tornozeleira eletrônica e cumprir outras restrições.

 

O novo cálculo é um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e se baseia em uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reestabeleceu o júri que condenou Arcanjo a 44 anos e dois meses de prisão por um duplo homicídio e uma tentativa.

 

O crime aconteceu em 2002. Na ocasião, Rivelino Brunini e de seu amigo Fauze Rachid Jaudy foram mortos. Um terceiro homem, Gisleno Fernandes, ficou ferido.

 

A defesa do ex-comendador contestou o pedido afirmando que a decisão do STJ é monocrática da ministra Laurita Vaz e, por isso, não pode ser executável de imediato. A defesa alegou ainda que já entrou com embargos de declaração (recurso) contra a decisão .

 

Agravo regimental interposto ainda não foi julgado, todavia, tal recurso não possui efeito suspensivo

Em sua decisão, o juiz entendeu que a decisão da ministra de restabelecer a condenação do Tribunal do Júri tem influência no tempo da pena.

 

“Como se vê, não obstante os embargos de declaração aviados terem sido prontamente decididos, o agravo regimental interposto ainda não foi julgado, todavia, tal recurso não possui efeito suspensivo, à luz do art. 258 do Regimento Interno STJ”.

 

“Logo, os efeitos do agravo em recurso especial n.1605078-MT haverão de ser produzidos de forma plena, afastando-se, pois o julgado do Tribunal de Justiça que havia reconhecido o vício na quesitação e, via de consequência, restabelecer a sentença”.

 

“Diante disso, o reflexo dessa decisão recai sobre a guia de execução penal provisória constante dos autos, a fim de se elaborar o novo memorial de pena”.

 

Histórico

 

Considerado o chefe do crime organizado nas décadas de 80 e 90 em Mato Grosso, o ex-comendador foi condenado por crimes que vão de assassinatos a lavagem de dinheiro e contrabando.

 

O crime de maior repercussão atribuído a João Arcanjo é a morte do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, dono do jornal Folha do Estado, em 2002. Por ser o mandante do crime, Arcanjo foi condenado a 19 anos de prisão. 

 

Ele passou 15 anos preso e deixou a cadeia em fevereiro de 2018.

 

Leia mais: 

 

STJ cassa decisão que suspendeu condenação de Arcanjo

 

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