Cuiabá, Terça-Feira, 1 de Julho de 2025
NOVELA DO VLT
26.12.2020 | 14h20 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda consórcio depositar R$ 683 milhões e vender vagões

Bruno Marques deferiu tutela de urgência em ação movida pelo Governo do Estado no caso do VLT

Arquivo

Vagões do Veículo Leve sobre Trilhos, cujas obras estão paradas há cerca de seis anos

Vagões do Veículo Leve sobre Trilhos, cujas obras estão paradas há cerca de seis anos

BIANCA FUJIMORI
DA REDAÇÃO

O juiz do plantão cível Bruno D’Oliveira Marques deferiu a tutela provisória de urgência na ação de ressarcimento movida pelo Governo de Mato Grosso contra o consórcio construtor do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos).

  

A decisão de Marques foi assinada nesta sexta-feira de Natal e atinge, além do consórcio, as empresas que o integram: CR Almeida Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia e Astep Engenharia.

  

No despacho, o magistrado determinou que as empresas depositem R$ 683.282.902,29 como caução no processo.

 

Além disso, ordenou que o consórcio fique responsável pelos vagões, trilhos e sistemas; que remova o material rodante, trilhos e sistemas de volta à Espanha, onde foram adquiridos no prazo de 15 dias, contados do pagamento da caução; que faça a venda de todo material em até 180 dias e que o dinheiro desta negociação seja depositado em conta judicial três dioas depois.

 

O VLT deveria ter sido entregue em 2014, quando Cuiabá foi uma das sedes da Copa do Mundo de futebol. A obra, no entanto, jamais ficou pronta e está parada há cerca de seis anos.

 

A ação

  

Na ação a Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu que a Justiça determine ressarcimento de R$ 676,8 milhões pelos danos materiais em razão dos pagamentos ao consórcio para a obra que nunca foi entregue; outros R$ 147,7 milhões por danos morais coletivos; e mais a recomposição de R$ 6,4 milhões que o Estado gastou na contratação de consultorias técnicas para proporem uma solução ao VLT. Além disso, que o consórcio arque com taxas, juros e multas dos contratos de financiamento feitos para custear a obra.

  

Em caráter liminar (provisório), a PGE também requereu que o consórcio fique responsável pela guarda e manutenção dos vagões, retirando-os do local, bem como em vendê-los, depositando em conta judicial os valores obtidos com a venda.

  

Na ação, a PGE narrou todo o imbróglio que envolve o VLT, desde a decisão "equivocada" na escolha do modal para atender as necessidades da Copa do Mundo de 2014, que contrariou os pareceres técnicos, até as ações judiciais cíveis e criminais relativas a obra, que envolvem desde as irregularidades na contratação até as delações e denúncias sobre propinas milionárias pagas a agentes públicos.

  

Atualmente, conforme a PGE, o contrato entre o Estado e o consórcio está rescindido, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  

Prejuízos

  

A PGE relatou que a culpa pela rescisão do contrato com o Consórcio VLT foi exclusiva do próprio consórcio, pois o grupo de empresas fez “promessa e pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, além de subcontratação irregular e cumprimento irregular das cláusulas contratuais”.

  

De acordo com a PGE, o Consórcio VLT tem a obrigação de ressarcir os cofres públicos em relação a todos os gastos que não tiveram serventia ao Estado: instalações do Centro de Manutenção e do Centro de Comando Operacional, Subestações de Energia, equipamentos de sinalização e rede área de alimentação do material rodante, equipamentos de sistemas das subestações retificadoras de energia, telecomunicações, rede área, sinalização e sobressalentes do Material Rodante, dentre outros, que agora não terão mais utilidade diante da troca do modal para BRT.

  

O valor total pago por esses itens é de R$ 676, 8 milhões.

  

Também é obrigação do grupo empresarial, conforme a PGE, ressarcir o Estado pelos gastos com os estudos técnicos contratados para analisar a viabilidade do VLT em decorrência do imbróglio. Foram contratadas as empresas KPMG Consultoria Ltda e LSE Laboratório de Sistemas Estruturais Ltda, no valor total de R$ 6,4 milhões.

 

 

 

 

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COMENTÁRIOS
2 Comentário(s).

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Nilson Ribeiro   27.12.20 11h48
ESCALA DE HIERARQUIA: 1° Grau, manda quase nada; 2° Grau, manda alguma coisa; 3° Grau, manada bastante coisa; SUPREMO MANDA TODO, TUDO, ENTÃO........
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Marcio  27.12.20 07h33
A decisão correta é essa mesmo. Vender o que puder e somente com esse dinheiro mudar o modal para BRT. Apesar que não acredito que o consórcio vai depositar nada.
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